Convenção nº 193 da OIT estabelece parâmetros internacionais para a proteção de trabalhadores da economia de plataformas.
Foto: Bruno Escolastico Sousa Silva / NurPhoto / NurPhoto via AFP.
Há dez anos, Carina Trindade percorre as ruas de Porto Alegre (RS) como motorista de aplicativo. Ativa em duas plataformas, ela costuma trabalhar nas madrugadas, com jornadas que podem ultrapassar 12 horas por dia. O vai-e-vem pela capital gaúcha segue também aos finais de semana, dias que costumam ser mais rentáveis para quem depende desse tipo de trabalho.
Mãe solo, sempre se dividiu entre as longas horas ao volante e os cuidados com a família. Mesmo com uma dupla jornada de trabalho, Trindade também encontrou tempo em sua vida para defender os direitos da categoria: ela preside o Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativo do Rio Grande do Sul e se tornou uma voz atuante na organização dos trabalhadores do setor.
Seu envolvimento com a luta coletiva começou por uma preocupação concreta com a segurança. A vida dos motoristas estava em risco. “Quando eu comecei, o maior problema eram assaltos e latrocínios ao motorista de aplicativo. Foi aí que eu entrei no sindicato e comecei a fazer manifestação”, conta. “Teve uma manifestação que a gente botou três mil motoristas na frente da sede da plataforma.” Segundo ela, a mobilização dos trabalhadores ajudou a pressionar empresas do setor a adotarem medidas de proteção, contribuindo para reduzir os episódios de violência contra motoristas.
Em seguida, ela entendeu que os problemas iam além da segurança física das pessoas trabalhadoras. O cenário apontava para uma ausência de direitos trabalhistas e pouco suporte das plataformas. Hoje, Trindade dedica parte de sua rotina à expansão e ao fortalecimento do sindicato gaúcho, que reúne mais de 300 filiados. Desses, cerca de 100 participam ativamente das atividades da entidade.
Organizar a categoria, porém, não é tarefa simples. A alta rotatividade entre os motoristas dificulta a aproximação dos trabalhadores com o sindicato. Além disso, lideranças enfrentam discursos, especialmente nas redes sociais, que questionam ou deslegitimam a organização coletiva.
A defesa de condições dignas de trabalho levou Trindade para além das fronteiras brasileiras. Em junho de 2026, ela representou trabalhadoras e trabalhadores brasileiros na 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), realizada em Genebra, na Suíça.
Durante a conferência, Trindade levou demandas apresentadas por trabalhadores brasileiros, incluindo a necessidade de que o novo marco internacional incorporasse uma perspectiva de gênero. Ou seja, reconhecer as desigualdades históricas entre homens e mulheres também no contexto do trabalho plataformizado. As mulheres representam 6,7% dos motoristas por aplicativos no Brasil, apontam dados do IBGE analisados pela Fundação Getúlio Vargas.
O principal resultado do encontro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi a adoção da Convenção nº 193 sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas. O texto foi aprovado por ampla maioria: 406 votos favoráveis, oito contrários e 36 abstenções.
A Convenção nº 193 é a primeira norma internacional do trabalho dedicada especificamente à economia de plataformas. O documento pode impactar ao menos 435 milhões de trabalhadores em todo o mundo que atuam por meio de aplicativos e plataformas digitais, em áreas como transporte, logística, trabalho doméstico e prestação de serviços.
No Brasil, são cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, o equivalente a 1,9% da população ocupada no setor privado. Os dados são de uma pesquisa realizada em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A nova convenção busca estabelecer um marco global capaz de garantir que a inovação tecnológica e os novos modelos de negócios avancem em conjunto com a proteção dos direitos trabalhistas, a concorrência justa e o desenvolvimento econômico sustentável.
Na luta por condições dignas de trabalho, lideranças como Trindade contam com o apoio de organizações da sociedade civil.
“Nossa principal preocupação com os trabalhadores de plataformas digitais está em combater essa precarização extrema, agravada pela falta de garantias sociais”, afirma Amanda Camargo, coordenadora de projetos do Labora – Fundo de Apoio ao Trabalho Digno, iniciativa do Fundo Brasil de Direitos Humanos.
O Labora financia grupos, movimentos e organizações voltados ao enfrentamento dos retrocessos trabalhistas, com prioridade para trabalhadores de plataformas digitais, além de profissionais do trabalho doméstico, da reciclagem, da indústria da moda e pessoas migrantes.
Segundo Camargo, as experiências das organizações apoiadas pelo fundo mostram que as plataformas digitais reproduzem padrões semelhantes em diferentes países.
“Elas se instalam à margem das legislações trabalhistas locais e operam dessa forma até que o Estado intervenha e estabeleça regras para esses grandes monopólios”, afirma. Para ela, a lógica de gestão dessas empresas concentra poder nos sistemas automatizados que regulam o trabalho cotidiano.
“Hoje, o verdadeiro ‘patrão’ desses profissionais é o algoritmo. É ele quem dita as longas e exaustivas jornadas de trabalho, controla horários, realiza bloqueios arbitrários de motoristas e entregadores e define, de forma unilateral, a remuneração a ser paga”, explica.
As demandas apresentadas por Trindade na Suíça foram fruto da Jornada de Formação sobre a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, oferecida especificamente para motoristas e entregadores de plataformas digitais. O evento foi realizado pelo Labora em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Women in Informal Employment: Globalizing and Organizing (WIEGO), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Solidarity Center.
As propostas tocaram em pontos complexos da economia de plataformas, como o estabelecimento de uma remuneração mínima baseada no quilômetro rodado e no custo de vida local, o fim dos bloqueios arbitrários por algoritmos sem direito de defesa por parte dos trabalhadores e o acesso à seguridade social (incluindo a discussão sobre aposentadoria especial devido à periculosidade da rotina nas ruas). O documento também propôs debates sobre proteção específica para mulheres contra o assédio e incentivos para a formação profissional e técnica dos trabalhadores, incluindo tópicos sobre o impacto das mudanças climáticas em suas rotinas de trabalho.
Como primeiro marco global voltado à economia de plataformas, a Convenção nº 193 busca garantir que trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de sua situação contratual, tenham acesso a direitos fundamentais e proteção adequada, ao mesmo tempo em que reconhece as oportunidades criadas pelas plataformas digitais.
O texto também trata dos impactos dos sistemas automatizados de gestão e tomada de decisão. A convenção prevê transparência, salvaguardas e mecanismos de revisão quando decisões automatizadas afetam os trabalhadores. Também garante a liberdade sindical, a negociação coletiva, a proteção contra a discriminação, o trabalho infantil e o trabalho forçado, além do direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Incentiva, ainda, os Estados-membros a garantirem remuneração ou pagamento adequado a todas trabalhadoras e trabalhadores, inclusive aqueles que não possuem relação de emprego.
Embora não mencione explicitamente a inteligência artificial, suas disposições se aplicam a sistemas automatizados utilizados para monitorar, avaliar ou tomar decisões relacionadas ao trabalho, incluindo tecnologias baseadas em IA.
Segundo a OIT, a convenção reconhece que o trabalho em plataformas frequentemente ultrapassa fronteiras nacionais e pode envolver intermediários.
“A convenção inclui disposições destinadas a assegurar a efetividade de suas proteções. Entre elas, está a exigência de que seja implementada em relação às plataformas digitais de trabalho, bem como aos intermediários que operam em seu território, e de que sejam claramente definidas as responsabilidades respectivas das plataformas e dos intermediários”, afirmou a organização em comunicado.
Para Carina, o texto representa um avanço importante por reconhecer problemas enfrentados diariamente pelos trabalhadores, como bloqueios arbitrários, dificuldades de acesso à Justiça trabalhista e a necessidade de mecanismos transparentes para contestar decisões arbitrárias tomadas pelas plataformas contra os trabalhadores.
Camargo, por sua vez, afirma que o principal avanço da Convenção nº 193 é o reconhecimento internacional de que trabalhadores de plataformas não podem permanecer em um limbo jurídico ou sem proteção social.
“A norma estabelece balizas globais inéditas sobre direitos sindicais, remuneração mínima e segurança no trabalho. Por outro lado, questões cruciais permanecem em aberto, como a uniformização sobre a natureza do vínculo empregatício, já que a aplicação prática e a fiscalização desses parâmetros dependerão fortemente da correlação de forças e das especificidades legislativas de cada país que ratificar o texto”, avalia.
Sobre a participação em Genebra, tanto Trindade quanto Camargo destacam que as organizações brasileiras tiveram papel ativo nos debates. “As organizações compreenderam que sua atuação não apenas transforma a realidade local, mas contribui significativamente para o fortalecimento global da classe trabalhadora”, afirma Camargo.
No Brasil, a ratificação de uma convenção da OIT passa pelos Poderes Executivo e Legislativo. Após a adoção do texto pela organização internacional, cabe ao governo federal decidir se encaminhará a convenção ao Congresso Nacional. A proposta é analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, se aprovada, recebe autorização por meio de decreto legislativo.
Em seguida, o presidente da República formaliza a ratificação junto à OIT, em Genebra. Para que o tratado produza efeitos internos, ainda é necessária sua promulgação por decreto presidencial, etapa que incorpora formalmente a convenção ao ordenamento jurídico brasileiro. Carina espera que o Brasil esteja entre os primeiros países a ratificar o novo instrumento internacional, servindo de referência para outras nações.
Para Fernanda Drummond, assessora do programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da Conectas, o Brasil tem uma atuação ativa na OIT, sendo signatário de várias convenções importantes que ajudaram a aperfeiçoar e modernizar nossa proteção social e trabalhista. “Diante da relevância da matéria tratada pela Convenção 193, esperamos que o Estado brasileiro reconheça o valor do documento – fruto de um consenso entre trabalhadores, Estados e empregadores – para assegurar a garantia do trabalho decente também neste setor”, avalia.
Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que participou das discussões em Genebra, afirmou que “para o Brasil, o resultado dialoga diretamente com os debates sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos e poderá influenciar futuras discussões legislativas e judiciais”.
Embora ainda não exista previsão para o início desse processo, os efeitos da aprovação da Convenção nº 193 já começam a repercutir no Judiciário brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar a análise de um processo que discute a relação de trabalho nas plataformas digitais, abrindo espaço para que as partes e os amici curiae se manifestem sobre o novo texto internacional.
O principal caso em tramitação na Corte discute a natureza da relação entre trabalhadores de aplicativos e empresas de transporte e entrega. O processo possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), o que significa que a decisão do STF servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, também se manifestou, em nota, sobre a adoção da convenção.
“A decisão da OIT representa um marco histórico para o mundo do trabalho. Ao reconhecer que o vínculo se dará pelos fatos, reforça o entendimento do TST neste sentido e estabelece parâmetros internacionais para a proteção de trabalhadores de plataformas digitais”, afirmou. O ministro também ressaltou que a inovação tecnológica não pode se sobrepor à dignidade humana. “Trata-se de um avanço importante para a construção urgente de relações laborais mais justas, inclusivas e socialmente sustentáveis”, concluiu.
Texto: Jeferson Batista (Conectas)