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16/09/2026

Direitos humanos e empresas: 7 premissas para uma política nacional efetiva

Análise da Conectas sobre minuta do governo federal defende obrigações para empresas, prevenção de violações, participação social e uso de políticas econômicas para garantir direitos



Como fazer com que o desenvolvimento econômico não aconteça às custas de direitos humanos? A pergunta está no centro da análise da Conectas sobre a construção de uma Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

O Brasil já possui um amplo conjunto de normas voltadas à proteção de direitos humanos no contexto da atividade empresarial. O problema, segundo a Conectas, é que esse arcabouço está disperso entre diferentes leis, políticas e instituições, sem uma sistematização que deixe claras as obrigações das empresas.

Publicado em julho de 2026, o documento “Premissas para a construção de uma Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas” analisa a minuta de decreto elaborada pelo Governo Federal, tomando como referência a versão apresentada à sociedade civil em julho de 2025. A proposta busca superar limitações do Decreto nº 9.571/2018, que instituiu as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.

Segundo a análise, a política de 2018 foi marcada por “baixa participação social” e estruturada principalmente pela adesão voluntária das empresas, o que limitou sua efetividade.

Para a organização, uma nova política precisa estabelecer mecanismos de prevenção, responsabilização e reparação. O documento defende uma “governança pública ousada”, capaz de superar “modelos meramente declaratórios ou programáticos”.

Veja as sete premissas para uma política efetiva: 

1 – Obrigações que possam ser cumpridas e cobradas

A política deve superar a lógica de adesão voluntária e estabelecer obrigações jurídicas e institucionais para as empresas. Para a Conectas, seu cumprimento “não está na esfera da discricionariedade das empresas, tampouco do Estado brasileiro”

2 – Prevenção antes que a violação aconteça

A proteção deve começar antes da ocorrência do dano, com identificação de riscos, avaliação de impactos e adoção de medidas preventivas. A Conectas defende que a devida diligência seja um processo estruturado, com identificação de riscos, integração às práticas empresariais, monitoramento e comunicação de resultados.

3 – Participação de quem pode ser afetado

Comunidades, trabalhadores e demais grupos potencialmente atingidos devem participar efetivamente das decisões. Essa participação, afirma o documento, “não deve ser tratada como etapa acessória”, mas como elemento estruturante da governança da política.

4 – Responsabilização também por meio das políticas econômicas

Financiamentos, incentivos, subsídios e contratos públicos também podem induzir comportamentos empresariais compatíveis com os direitos humanos. A análise revela a “baixa capacidade de articular a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas com os instrumentos públicos de incentivo econômico, como subsídios, benefícios fiscais e outras formas de apoio estatal”. O documento cita ainda a chamada “lista suja” do trabalho escravo como exemplo de mecanismo que combina transparência e restrição indireta ao acesso a benefícios públicos

5 – Estado presente e articulado

União, estados e municípios devem atuar de forma coordenada. Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ressalta o documento, “não vinculam apenas a União, mas todo o Estado brasileiro”.

A Conectas também defende fortalecer o papel do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no monitoramento e na fiscalização da política.

6 – Direitos humanos no licenciamento e na regulação

A política deve incorporar direitos humanos aos processos de licenciamento e à atuação das agências reguladoras. A Conectas defende ampliar a participação de comunidades potencialmente atingidas também no monitoramento das condicionantes ambientais.

A análise chama atenção ainda para conflitos fundiários associados a grandes empreendimentos e menciona a chamada “grilagem verde”, relacionada à apropriação irregular de terras sob o pretexto de expansão de empreendimentos sustentáveis

7 – Regras claras para evitar lacunas e interpretações restritivas

Conceitos, responsabilidades e instrumentos precisam ser definidos com precisão. A Conectas aponta, por exemplo, imprecisões entre “cadeia produtiva” e “cadeia de valor”, que podem restringir o alcance das obrigações empresariais.

A organização também considera insuficientemente regulamentados os Planos Nacionais de Direitos Humanos e Empresas. A ausência de objetivos, conteúdo mínimo, procedimentos e prazos pode levar ao “esvaziamento da política”.

Direitos humanos nas decisões econômicas

A análise amplia o debate para além da atuação direta das empresas. Para a Conectas, a proteção de direitos humanos também deve orientar decisões do Estado sobre financiamento, incentivos, contratos, licenciamento e regulação.

O documento destaca ainda a necessidade de incorporar à política temas como trabalho escravo, empresas estatais e igualdade salarial. Sobre esta última, a Conectas aponta que a Lei nº 14.611/2023 poderia ser melhor articulada à política nacional.

A construção da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas representa, assim, uma oportunidade para organizar normas já existentes e criar mecanismos mais efetivos de prevenção, participação, fiscalização, responsabilização e reparação.

Para a Conectas, o desafio é fazer com que o desenvolvimento econômico não seja dissociado da proteção de direitos e que as próprias políticas econômicas do Estado contribuam para garantir padrões mínimos de respeito aos direitos humanos.


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