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23/09/2026

STF analisa recursos na ADPF Vidas Negras sobre racismo estrutural

Sessão virtual da ADPF 973 começou em 18 de setembro e segue até sexta-feira (25); especialista destaca relação entre racismo estrutural e institucional

Foto: Daniel RAMALHO / AFP Foto: Daniel RAMALHO / AFP


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta semana, os embargos de declaração apresentados contra a decisão de mérito na ADPF 973, conhecida como ADPF Vidas Negras, que trata de violações sistemáticas de direitos da população negra e do enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil. A sessão virtual começou em 18 de setembro e segue até esta sexta-feira (25). 

Os embargos de declaração são recursos apresentados para que o tribunal esclareça, complemente ou corrija uma decisão quando há omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. No caso da ADPF 973, os recursos em julgamento questionam aspectos da decisão de mérito proferida pelo STF em 2025 e podem alterar seu alcance ou esclarecer como as determinações devem ser aplicadas.

Os três embargos de declaração em análise pelo STF tratam de questões centrais para o alcance da decisão: o reconhecimento do racismo institucional, a declaração do racismo estrutural como um estado de coisas inconstitucional e a extensão das providências determinadas pela Corte aos demais entes federativos.

Proposta em 2022, a ação sustenta a existência de um quadro de violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais da população negra, associado aos racismos estrutural e institucional. Entre os problemas apontados estão a violência policial, a letalidade da população negra, o encarceramento e a insuficiência de políticas públicas destinadas à superação das desigualdades raciais. A ação também pede a adoção de medidas de reparação e de enfrentamento às omissões reiteradas do Estado brasileiro.

Em dezembro de 2025, o STF julgou parcialmente procedente a ADPF 973 e reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e de graves violações de preceitos fundamentais da população negra. A decisão determinou a adoção de providências pelo poder público, entre elas a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR) ou, a critério do Poder Executivo federal, a elaboração de um novo plano nacional de combate ao racismo estrutural. 

Debate sobre o Estado de Coisas Inconstitucional

Houve divergência entre os ministros quanto ao reconhecimento do chamado Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). A corrente majoritária reconheceu a existência de graves violações de direitos fundamentais, mas não declarou a configuração de um ECI. Os ministros que divergiram nesse ponto defenderam que o quadro identificado também justificava o reconhecimento formal do instituto. No voto do ministro Cristiano Zanin, por exemplo, consta o entendimento de que persistem violações de preceitos fundamentais, mas que não seria necessário reconhecer um ECI para determinar providências destinadas ao enfrentamento dessas violações. 

Os embargos de declaração em julgamento buscam esclarecer, complementar ou modificar aspectos da decisão de mérito. Até o momento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição dos três embargos em análise e foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. O julgamento ainda está em andamento.

Racismo estrutural e racismo institucional

Um dos pontos centrais em discussão é a relação entre racismo estrutural e racismo institucional. Em parecer elaborado para a Conectas, o professor e jurista Adilson José Moreira sustenta que os dois conceitos estão diretamente relacionados. Segundo ele, “não podemos prescindir da noção de racismo institucional quando pressupomos a existência de racismo estrutural”, uma vez que o racismo estrutural se reproduz por meio do controle e do funcionamento de diferentes instituições sociais.

Para Moreira, o racismo não se limita a atos individuais de discriminação. “O racismo, enquanto prática social, pressupõe assimetrias de poder entre grupos raciais, o que se manifesta na composição das instituições sociais”, afirma o parecer. O professor define a discriminação institucional como uma forma de tratamento desvantajoso produzida quando pessoas ou grupos utilizam o poder de instituições públicas ou privadas para impor desvantagens a outros grupos.

O parecer também aponta uma possível lacuna na decisão de mérito proferida pelo STF. Embora o Tribunal tenha reconhecido a existência do racismo estrutural e graves violações de preceitos fundamentais da população negra, a decisão não teria feito referência expressa ao racismo institucional, conceito apresentado na ação como uma das dimensões relacionadas às desigualdades enfrentadas pela população negra.

A discussão sobre o Estado de Coisas Inconstitucional está diretamente ligada ao reconhecimento de um quadro de violações sistemáticas de direitos que demanda medidas coordenadas do poder público. A rejeição do instituto, contudo, não afastou o reconhecimento, pelo STF, da existência de graves violações de preceitos fundamentais e da necessidade de adoção de medidas pelo Estado. Entre as providências discutidas na ação estão ações para reduzir a letalidade policial, a formação de agentes públicos em relações raciais e enfrentamento ao racismo institucional, protocolos de atendimento à população negra, proteção a espaços de religiões de matriz africana e ampliação de políticas de segurança alimentar.

Desigualdades ssistêmicas

Nos embargos apresentados pela Advocacia-Geral da União, a AGU sustenta que houve omissão ao atribuir exclusivamente ao Poder Executivo federal a missão institucional de superar, de forma centralizada, desigualdades sistêmicas suportadas pela população negra. Em razão da natureza das providências identificadas pela Suprema Corte para a superação do estado de desconformidade constitucional, a AGU defende que as medidas sejam executadas por meio de uma governança coordenada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A Conectas, que participa do processo como amicus curiae, defende que o STF supra as omissões apontadas nos embargos de declaração, reconhecendo as dimensões estruturais e institucionais do racismo, bem como qualificando a situação da população negra no Brasil como Estado de Coisas Inconstitucional e atribuindo responsabilidades coordenadas aos diferentes entes federativos.

Para a organização, o reconhecimento dessas dimensões é fundamental para que as medidas determinadas pelo Supremo sejam capazes de enfrentar as desigualdades raciais e as violações de direitos que atingem a população negra no Brasil.

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