Em seus últimos dias à frente da Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal), uma ação pedindo a suspensão de uma medida do ministro Sérgio Moro que prevê o impedimento da entrada, repatriação e deportação sumária de estrangeiros.
Na ação, Raquel contesta a constitucionalidade da portaria. A procuradora pede a suspensão da medida em caráter liminar, ou seja, que seu efeito seja suspenso imediatamente, e que ao final do julgamento seja considerada inconstitucional.
Poucos dias antes da ação ser apresentada, um grupo de ONGs que atuam com migração, incluindo a Conectas, apresentou uma representação à PGR solicitando justamente que a constitucionalidade da portaria fosse questionada no STF.
Na última segunda-feira (26), a relatora do caso, ministra Rosa Weber, estabeleceu um prazo de cinco dias para que o governo se manifeste. Após esse prazo, a ministra poderá conceder o pedido liminar e suspender imediatamente a portaria.
Para Camila Asano, coordenadora de projetos da Conectas, a ação é simbólica e tem força porque vêm de um importante órgão de fiscalização do Estado.
Camila também destaca que mesmo que a ministra conceda a liminar não significa que o governo federal não conseguirá emplacar as mudanças que deseja e por isso, é dever da sociedade civil permanecer vigilante.
“Mesmo que a ação seja julgada procedente, o governo ainda pode recorrer a manobras institucionais para fazer valer sua vontade. Esta postura tem sido um marco na administração de Bolsonaro”, argumenta.
Neste ano, o Executivo publicou oito decretos sobre a política de acesso e uso de armas, dificultando, inclusive, a avaliação do Supremo sobre o tema.
O mandato de Raquel Dodge foi ao fim na última terça (17), após um mandato de dois anos. Jair Bolsonaro já indicou um nome para sucedê-la, o subprocurador-geral Augusto Aras. A escolha do presidente quebrou uma prática adotada desde de 2003: indicar para o cargo um dos três nomes escolhidos pelo próprio Ministério Público Federal.
Inconstitucionalidade da Portaria
Também conhecida por “portaria da deportação sumária”, a portaria de número 666 estabelece um rito sumário de expulsão para migrantes suspeitos de cometer atos terroristas, de integrar organizações criminosas ou de traficar drogas, armas e pessoas, entre outros.
A medida foi duramente criticada por especialistas, ativistas e por diversas organizações da sociedade civil por contrariar a Nova Lei de Migração, aprovada em 2017.
De acordo com o texto editado por Moro, o suspeito deve apresentar defesa ou deixar o país em até 48 horas contrariando, dessa forma,o que está prevista na Lei de Migração que estabelece um prazo mínimo de 60 dias para que o migrante possa regularizar sua situação.
Além de contrariar a Lei de Migração, a ação da PGR também aponta que a portaria fere princípios constitucionais como o da dignidade humana por estabelecer tratamento discriminatório a estrangeiros em razão de sua situação migratória e os preceitos fundamentais da ampla defesa.
A avaliação é de que a portaria ultrapassa o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação, porque, na prática, ela muda pontos importantes de uma lei federal. Cabe ao poder executivo apenas regulamentar sua aplicação e não modificá-la.