A violência policial durante manifestações continua sendo uma prática recorrente no Brasil. Em São Paulo, episódios registrados desde as Jornadas de Junho de 2013, passando pelas ocupações estudantis de 2015 e por protestos mais recentes, evidenciam o uso desproporcional da força pela Polícia Militar, com registros de disparos de balas de borracha, bombas de efeito moral e agressões contra manifestantes.
Nesse contexto, uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um importante passo para ampliar a proteção ao direito de reunião e à livre manifestação. Por unanimidade, o tribunal determinou que o Governo de São Paulo elabore um novo protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em atos públicos.
A decisão atende parcialmente a um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, que, desde 2014, busca a adoção de regras capazes de prevenir abusos cometidos durante operações policiais em protestos. Para o STJ, os manuais atualmente utilizados pela corporação são insuficientes para impedir violações de direitos e garantir uma atuação compatível com os princípios constitucionais.
Em vez de impor um modelo pronto, o tribunal determinou que o Estado apresente, primeiro, um diagnóstico sobre os problemas estruturais da atuação da PM nessas situações. Na sequência, deverá elaborar um protocolo a ser discutido com instituições públicas, organizações da sociedade civil e especialistas antes de sua implementação.
Entre as diretrizes mínimas estabelecidas pelo STJ estão a proibição do uso de armas de fogo durante manifestações, incluindo munições de elastômero, como balas de borracha, salvo nas hipóteses previstas em lei, a identificação visível de todos os policiais envolvidos nas operações e a criação de canais permanentes de diálogo entre o comando policial e os organizadores dos atos.
O novo protocolo também deverá estabelecer critérios objetivos para eventual dispersão de manifestações, regulamentar o uso de bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo, garantir que cidadãos possam registrar imagens e vídeos da atuação policial, prever programas permanentes de capacitação para os agentes de segurança e restringir a atuação da Tropa de Choque da Polícia Militar aos casos em que houver decisão administrativa de dispersão da manifestação e quando a gravidade da situação justificar seu emprego.
A decisão também determina que todo o processo de elaboração do protocolo seja acompanhado e aprovado pelo Juízo de primeira instância, responsável por supervisionar o cumprimento das medidas definidas pelo STJ.
O documento ainda deverá ser orientado por princípios como o respeito à dignidade humana, o combate à discriminação, a defesa das instituições democráticas e a proteção das liberdades de expressão e de reunião, reforçando a obrigação do Estado de compatibilizar a atuação policial com a garantia dos direitos fundamentais.
Para Gabriel Sampaio, advogado e diretor da Conectas Direitos Humanos, a decisão incorpora parâmetros internacionalmente reconhecidos para o uso da força e avança ao enfrentar um dos principais obstáculos para a responsabilização por abusos cometidos em manifestações.
“São instrumentos fundamentais para orientar a atuação dos agentes do Estado na garantia do direito de reunião e de livre manifestação do pensamento. E também há essa responsabilização na cadeia de comando”, afirma.
Segundo ele, a determinação também fortalece a necessidade de diálogo entre autoridades e manifestantes antes de qualquer ação policial.
“É muito comum que não se identifique qual a responsabilidade do comando em um determinado evento violento. Mas as decisões devem partir de uma hierarquia superior, de forma clara e objetiva. E é importante que sejam comunicadas de forma clara, aplicando o respeito à proporcionalidade e aos princípios institucionais”, destaca.
Em entrevista ao portal Juristec, Gabriel Sampaio, diretor de incidência e litígio da Conectas, afirmou que as recomendações do STJ levam em consideração os princípios básicos sobre o uso da força. “São instrumentos fundamentais para orientar a atuação dos agentes do Estado na garantia do direito de reunião e de livre manifestação do pensamento. E também há essa responsabilização na cadeia de comando.”
A expectativa é que a construção participativa do novo protocolo estabeleça padrões mais transparentes para a atuação policial, reduza episódios de violência, fortaleça mecanismos de controle e responsabilização e assegure que o exercício do direito à manifestação ocorra sem intimidação ou repressão indevida.