A Justiça de São Paulo reconheceu que a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios viola direitos fundamentais e condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Conectas em 2014, a partir de denúncias sobre procedimentos realizados nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Guarulhos.
A ação questionou revistas realizadas principalmente contra mulheres que visitavam familiares presos. As visitantes eram obrigadas a retirar completamente as roupas e submetidas a inspeções corporais invasivas. Para a Conectas, essas práticas violavam a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a vida privada, além de atingirem os vínculos familiares de pessoas privadas de liberdade.
Ao julgar a ação procedente, a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo reconheceu que, embora seja dever do Estado impedir a entrada de objetos ilícitos nos estabelecimentos prisionais, esse objetivo não pode ser alcançado por procedimentos que submetam visitantes a humilhações, constrangimentos ou violações de sua dignidade.
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A sentença estabelece que a revista íntima vexatória, quando realizada de forma abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória, é incompatível com a Constituição. Como regra, devem ser utilizados scanners corporais, equipamentos de raio X e outros meios eletrônicos de inspeção. A revista corporal invasiva deve ser restrita a situações excepcionais, diante de indícios concretos da ocultação de objetos ilícitos e mediante protocolos que protejam os direitos da pessoa revistada.
A decisão também reconhece que os efeitos da revista vexatória ultrapassam a pessoa submetida ao procedimento. A prática pode atingir a entidade familiar, enfraquecer os vínculos entre pessoas presas e seus familiares e violar o princípio da individualização da pena.
A ação foi ajuizada pela Conectas em 2014, após a organização receber denúncias sobre a realização sistemática de revistas íntimas vexatórias nos CDPs I e II de Guarulhos. Embora uma lei estadual aprovada naquele mesmo ano tenha proibido a prática nos presídios paulistas, a Justiça havia extinguido o processo em primeira instância, sob o argumento de que não haveria mais interesse em seu julgamento.
A Conectas recorreu. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da organização para propor ações civis públicas em defesa dos direitos humanos e determinou o prosseguimento do processo. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a decisão que havia extinguido a ação e determinou o julgamento de seu mérito.
O percurso do caso demonstra a importância do litígio estratégico como instrumento para enfrentar violações estruturais de direitos humanos. Mesmo diante da existência de uma norma que proibia a prática, a atuação judicial permitiu discutir a responsabilidade do Estado pelas violações já ocorridas e os direitos das pessoas afetadas.
A decisão também se insere em uma discussão mais ampla sobre os limites da atuação do Estado no sistema prisional. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 998 da repercussão geral (ARE 959.620), reconheceu que a revista íntima vexatória de visitantes em presídios é incompatível com a Constituição e estabeleceu a prioridade do uso de equipamentos eletrônicos de inspeção.
A Conectas atuou como amicus curiae no processo, contribuindo para o debate sobre os impactos da prática e a proteção dos direitos fundamentais de visitantes e familiares.
Além de reconhecer a ilegalidade das revistas vexatórias, a Justiça paulista reconheceu o direito à reparação pelos danos morais sofridos pelas pessoas submetidas à prática e a existência de dano moral coletivo decorrente da institucionalização dessas violações.
O Estado de São Paulo foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, além das custas processuais e honorários advocatícios. A sentença também abre a possibilidade de que vítimas de casos já ocorridos ou futuros busquem indenização por danos morais individuais na fase de execução. Da decisão ainda cabe recurso.
Para a Conectas, o reconhecimento judicial da violação e a responsabilização do Estado representam avanços na proteção da dignidade de pessoas que, embora não estejam privadas de liberdade, são diretamente afetadas pelo sistema prisional.


