A democracia está no centro de um debate decisivo para a proteção dos direitos humanos nas Américas. Em dezembro de 2024, a República da Guatemala apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos um pedido de Parecer Consultivo sobre a democracia e sua proteção no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A iniciativa busca esclarecer se os Estados devem garantir e promover a democracia como um direito humano e como condição para o desenvolvimento social, político e econômico e para o exercício efetivo dos demais direitos.
A consulta se fundamenta na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Carta Democrática Interamericana, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e em outros instrumentos internacionais aplicáveis. O pedido foi apresentado em um contexto de erosão democrática na região, marcado por ataques às instituições, restrições ao espaço cívico, criminalização de defensoras e defensores de direitos humanos e enfraquecimento dos mecanismos de participação e controle do poder.
O reconhecimento da democracia como um direito humano autônomo poderá ampliar a capacidade de identificar e enfrentar retrocessos que nem sempre se expressam em violações isoladas. Nessa perspectiva, a democracia não se limita à realização periódica de eleições. Ela também pressupõe pluralismo, igualdade, participação cidadã, transparência, liberdade de expressão e associação, independência institucional e respeito à diversidade social.
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Para a Conectas, uma democracia substantiva exige condições reais para que todas as pessoas participem da vida pública em igualdade. Por isso, apresentamos, em conjunto com a Sexuality Policy Watch e o Geledés Instituto da Mulher Negra, uma contribuição ao Sistema Interamericano para subsidiar o debate. O documento destaca como as heranças coloniais e escravocratas das Américas produziram desigualdades raciais profundas, que ainda se expressam no acesso desigual a políticas públicas, na violência institucional e policial e na restrição da participação de determinados grupos no poder político.
A contribuição também sustenta que o Estado Democrático de Direito não pode ser compreendido apenas como um conjunto de garantias formais. Ele deve incluir mecanismos eficazes de responsabilização e controle da violência praticada por agentes estatais e não estatais. A igualdade substantiva é, portanto, condição para a democracia: não há participação política efetiva quando grupos são discriminados ou impedidos de exercer plenamente seus direitos.
O debate avançou durante o 187º período ordinário de sessões da Corte IDH, realizado em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal, entre 16 e 20 de março de 2026. A Corte recebeu 215 observações escritas de Estados, instituições públicas, universidades, organismos internacionais e organizações da sociedade civil. Nas audiências públicas, representantes desses setores apresentaram argumentos e responderam às perguntas das juízas e dos juízes.
Na etapa oral, Julia Neiva, diretora adjunta da Conectas, apresentou os argumentos da organização. Sônia Corrêa, coordenadora da Sexuality Policy Watch, também realizou sustentação oral em nome da entidade.
Embora não tenha a mesma natureza de uma sentença em caso contencioso, uma Opinião Consultiva da Corte IDH oferece uma interpretação qualificada sobre o alcance das obrigações previstas no Sistema Interamericano e pode orientar a atuação de Estados, tribunais e instituições públicas. Nesse caso, o parecer poderá estabelecer parâmetros importantes para prevenir retrocessos democráticos e fortalecer o pluralismo, a igualdade e a participação política na região. A Corte ainda não concluiu a elaboração do parecer, e não há data definida para sua publicação.


