Pode a Lei de Anistia impedir a responsabilização por crimes que continuam produzindo efeitos até hoje? Essa é uma das questões em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) em recursos que tratam de graves violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado durante a ditadura militar, incluindo o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva.
Rubens Paiva foi preso por agentes da repressão em janeiro de 1971, no Rio de Janeiro. Levado para instalações militares, foi torturado e morto. Seu corpo nunca foi encontrado. Durante décadas, o Estado brasileiro sustentou uma versão falsa sobre seu desaparecimento. Investigações posteriores permitiram reconstruir parte das circunstâncias de sua prisão, tortura e morte.
O Ministério Público Federal (MPF) busca responsabilizar criminalmente agentes do Estado envolvidos no caso. A discussão chegou ao STF e retoma uma questão central para a Justiça de Transição no Brasil: a interpretação da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979).
Leia mais
Em 2010, no julgamento da ADPF 153, o STF manteve o entendimento de que a norma também alcançaria crimes comuns praticados por agentes da repressão no contexto da ditadura. Desde então, essa interpretação tem sido um dos principais obstáculos à responsabilização por graves violações de direitos humanos cometidas no período.
No sistema interamericano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu, em caso relacionado à Guerrilha do Araguaia, que disposições de anistia não podem impedir a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos. A partir dessa jurisprudência, a Comissão Estadual da Verdade de São Paulo, que esteve ativa no caso até o ano de 2015, reconheceu que o desaparecimento forçado tem caráter permanente. Enquanto o paradeiro da vítima não for esclarecido, permanece o dever do Estado de investigar os fatos e, quando cabível, responsabilizar seus autores.
Os recursos em análise pelo STF envolvem denúncias contra agentes militares acusados de crimes cometidos durante a ditadura, incluindo homicídio, ocultação de cadáver, formação de quadrilha armada e fraude processual. Os casos tratam do desaparecimento de Rubens Paiva, do assassinato do jornalista Mário Alves e da morte do militante Helber José Gomes Goulart. Em 2025, o STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria. A decisão deverá orientar outros processos sobre a responsabilização de agentes públicos por crimes cometidos no período.
A questão é saber se a Lei de Anistia pode ser aplicada a crimes que constituem graves violações de direitos humanos e, especialmente, a crimes permanentes, como a ocultação de cadáver associada ao desaparecimento forçado. O julgamento de mérito ainda não foi concluído.
A Conectas participa dos processos como amicus curiae, em conjunto com a Clínica de Direitos Humanos da Unifesp, o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH) e a Coalizão Brasil Memória Verdade e Justiça. Nessa condição, apresenta argumentos e subsídios para contribuir com a análise do STF.
Para a Conectas, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo da Justiça de Transição não são compatíveis com a atual interpretação da Lei de Anistia. A impunidade não pode prevalecer sobre os direitos à memória, à verdade e à justiça. Enfrentar esses crimes é fortalecer a democracia e construir garantias de não repetição.
Clique aqui para acompanhar a tramitação da ação.


