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Notícia
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31/07/2026

MPE é acionado por chatbots que contrariam regras do TSE

Segundo a denúncia, as plataformas ChatGPT, Gemini, Grok e DeepSeek podem influenciar a liberdade na escolha do voto

Foto: Bruno Fortuna/Fotos Públicas

Foto: Bruno Fortuna/Fotos Públicas


A menos de um mês do início do período de propaganda eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acionado após a identificação de respostas fornecidas por chatbots de inteligência artificial relacionadas ao ranqueamento e à recomendação de candidaturas, prática proibida pela Justiça Eleitoral. A iniciativa é da Conectas Direitos Humanos, ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Sleeping Giants Brasil e Justa, com base em pesquisa realizada pelo Observatório IA nas Eleições.

Intitulado “Ei, chat: em quem eu voto? Testando a conformidade de chatbots de IA às resoluções do TSE para eleições 2026”, o estudo analisou como cinco ferramentas de inteligência artificial responderam a perguntas sobre pré-candidaturas, propostas políticas e perfis de eleitores e eleitoras durante o período pré-eleitoral.

O levantamento teve como objetivo verificar se as plataformas estão em conformidade com as mudanças promovidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026, que passou a proibir expressamente que ferramentas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, partidos, campanhas, federações ou coligações.

De acordo com o estudo, ao menos quatro das ferramentas gratuitas de inteligência artificial mais populares disponíveis no Brasil estariam descumprindo as determinações do Tribunal Superior Eleitoral ao emitir opiniões, indicar ou ranquear candidaturas. As organizações classificam a situação como grave.

Segundo o documento, a proibição busca evitar que a escolha política do eleitorado seja influenciada por mecanismos algorítmicos de natureza privada. As entidades também alertam que as respostas produzidas por chatbots tendem a ser percebidas pelos usuários como análises neutras e de caráter técnico, o que pode conferir um “verniz de autoridade” às informações apresentadas e exercer influência sobre eleitores que buscam orientação rápida em ambientes digitais. 

Na representação encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, as organizações destacam que, embora o TSE tenha proibido esse tipo de conduta, as normas não estabeleceram sanções específicas para o descumprimento nem definiram um procedimento judicial próprio para tratar desses casos.

Ainda assim, o documento sustenta que a legislação eleitoral vigente é suficiente para suprir essa lacuna e defende a atuação do Ministério Público Eleitoral. “É incontestável a legitimidade do Ministério Público Eleitoral, enquanto órgão a quem incumbe, sobretudo, defender a normalidade e a legitimidade das eleições e o cumprimento da lei eleitoral, para figurar no polo ativo de ação judicial requerendo a tutela ao Poder Judiciário”, afirma o texto.

As organizações também recomendam que seja fixada multa diária em caso de descumprimento das determinações, como forma de garantir a efetividade das medidas e prevenir eventual resistência ao seu cumprimento, especialmente diante da ausência de sanção legal previamente estabelecida.

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