O ministro Edson Fachin propôs, em votos apresentados no Supremo Tribunal Federal (STF), reforçar a proteção aos direitos territoriais dos povos indígenas e afastar obstáculos à demarcação, incluindo exigências relacionadas ao marco temporal. A análise dos recursos que discutem essas questões, no entanto, foi suspensa nesta terça-feira (18/8) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Os julgamentos envolvem quatro ações analisadas conjuntamente e um recurso com repercussão geral reconhecida no Tema 1.031, precedente em que o STF reconheceu o caráter originário dos direitos territoriais indígenas e a natureza declaratória da demarcação.
Os votos foram apresentados nos embargos de declaração do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que deu origem ao Tema 1.031, e nas ações que questionam a Lei 14.701/2023, que incorporou o marco temporal à legislação. O julgamento ainda não foi concluído e, portanto, as propostas de Fachin não representam uma nova decisão definitiva do STF.
O marco temporal é a tese segundo a qual os povos indígenas somente teriam direito à demarcação das terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988. A tese desconsidera expulsões, remoções forçadas e outras violências que fizeram comunidades deixarem seus territórios.
Em 2023, ao julgar o RE 1.017.365, o STF rejeitou o marco temporal e afirmou que os direitos territoriais indígenas não dependem da presença física do povo na terra em 1988 nem da existência de conflito físico ou disputa judicial permanente naquela data. A Corte também reconheceu que a demarcação apenas declara um direito originário, não o cria.
Em 2023, porém, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que incorporou o marco temporal à legislação. Em dezembro de 2025, o STF voltou a afirmar que os direitos territoriais indígenas são fundamentais e declarou inconstitucionais os principais dispositivos relacionados à exigência de presença indígena em 1988. Os novos votos de Fachin tratam das regras estabelecidas nesse julgamento.
Um dos principais pontos analisados por Fachin é o chamado renitente esbulho, situação em que povos indígenas foram expulsos de seus territórios e continuaram reivindicando sua posse.
O ministro propõe afastar a exigência de que tenha existido disputa judicial ou conflito físico permanente até 1988. Para ele, essa exigência desconsideraria a violência histórica sofrida pelos povos indígenas e as limitações impostas pelo regime de tutela estatal.
A proposta é considerar as diferentes formas de resistência de cada povo, inclusive a partir de estudos antropológicos realizados nos processos de demarcação.
Fachin também questiona a adoção da ordem cronológica dos pedidos como critério exclusivo para organizar os processos de demarcação. Segundo o ministro, essa regra pode prejudicar justamente povos que enfrentaram maiores obstáculos para acessar o Estado.
A proposta é permitir que sejam considerados fatores como o risco à integridade das comunidades, o estágio dos processos e as condições específicas de cada território.
A situação dos povos indígenas isolados torna o problema ainda mais evidente: como não mantêm contato regular com o Estado, não podem ser submetidos a uma lógica que dependa de um pedido administrativo. Uma fila baseada no protocolo seria, para esses povos, inacessível.
Outro ponto dos votos trata das situações em que o Estado considera impossível realizar uma demarcação. Para Fachin, a chamada “absoluta impossibilidade” não pode ser confundida com dificuldade administrativa, inconveniência política ou preferência pelos interesses de particulares.
A proposta é que a Funai, ouvindo as comunidades afetadas, avalie se existe efetivamente uma impossibilidade absoluta. A criação de territórios alternativos deve permanecer excepcional, e não substituir automaticamente a demarcação.
Fachin também rejeita regras que poderiam levar comunidades ao final da fila em razão de “invasões” ou “retomadas”. Para o ministro, isso criaria uma espécie de punição coletiva contra povos já vulnerabilizados por conflitos territoriais históricos.
Fachin propõe ainda restringir as indenizações a ocupantes não indígenas de terras posteriormente reconhecidas como indígenas. Para receber reparação pelo valor da terra nua, o ocupante deverá ter justo título e posse de boa-fé, decorrentes de uma titulação aparentemente regular feita pelo poder público.
A medida busca evitar que o Estado indenize pessoas que tenham adquirido terras públicas por meio de títulos inválidos ou ocupações ilegais. Ao mesmo tempo, preserva a reparação de quem tenha sido legitimamente levado pelo próprio Estado a acreditar na validade da titulação.
O julgamento ainda está em curso. No RE 1.017.365, Fachin apresentou seu voto como relator dos embargos de declaração. Nas ações que questionam a Lei 14.701/2023, seu voto é parcialmente divergente em relação ao ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, o voto de Fachin no Tema 1.031 foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Nas ações sobre a Lei 14.701/2023, o voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes; Zanin apresentou voto parcialmente divergente, e o voto-vista de Fachin foi acompanhado por Cármen Lúcia.
O plenário ainda precisa deliberar sobre os pontos apresentados. Portanto, as mudanças descritas correspondem às propostas contidas nos votos de Fachin, e não a uma nova decisão definitiva da Corte.
Em disputa está mais do que a definição de critérios para demarcação. O julgamento envolve a própria interpretação do artigo 231 da Constituição e a efetivação de direitos territoriais que o STF já reconheceu como originários e fundamentais.