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18/08/2020

Defensoria, MPF e ONGs entram com ação contra impedimento de acolhida a migrantes vulneráveis

Após deportação de venezuelanos, instituições contestam na Justiça aplicação da portaria que determina fechamento de fronteiras terrestres a migrantes e refugiados no Acre



Nas últimas semanas, o estado do Acre foi palco de diversos episódios de violações de direitos por consequência do fechamento de fronteiras na pandemia. Migrantes foram deportados sumariamente e tiveram de permanecer por dias na ponte que liga o Brasil ao Peru após buscarem refúgio na fronteira da cidade de Assis Brasil.

Para impedir que o país siga descumprindo compromissos internacionais de proteção a refugiados e garantir o cumprimento da Lei de Refúgio e da Lei de Migração, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal entraram com uma ação civil pública nesta segunda-feira (17), em parceria com a Conectas Direitos Humanos e Cáritas Arquidiocesana de São Paulo.

A atual portaria interministerial sobre fronteiras proíbe a entrada de migrantes por via terrestre e aquaviária e estabelece que aqueles que tenham ainda assim entrado no país sejam impedidos de pedir refúgio. 

“Essa norma contém em si uma contradição e caráter discriminatório. Por um lado, autoriza a entrada de turistas que tenham recursos para chegar de avião, mas impede que uma família que consiga fugir de um conflito e depois de uma dura travessia terrestre possa ser acolhida aqui e tenha seu pedido de refúgio analisado”, explica a diretora de programas da Conectas, Camila Asano.

Desde março, o governo federal editou 18 portarias impondo restrições à entrada de migrantes como medida de contenção da pandemia de Covid-19. De acordo com as organizações, a ação pretende “proteger esses grupos vulneráveis de abusos cometidos com lastro em interpretação abusiva de normas infralegais”.

“A União, ao promover o rechaço sob a forma de repatriação ou “deportação” com fundamento numa norma temporária sem respaldo em lei, não apenas devolve os migrantes a um país que sequer era o de sua nacionalidade”, destaca a ação apresentada na Justiça Federal do Acre. “Pelo contrário, sabe e está ciente que os migrantes, muitos dos quais crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e mulheres, podem ser devolvidos a um não lugar, uma zona que está juridicamente sob responsabilidade do Estado brasileiro como parte de seu território mas para fora da qual não podem sair”. 

A ação solicita, de forma imediata, que não sejam realizados atos de retirada compulsória, bem como a deportação de migrantes pela Polícia Federal e que os pedidos de refúgio sejam analisados sem impedimentos.

Esta é a segunda ação civil pública contra a discriminação de migrantes nas fronteiras do Brasil. Em maio, a DPU ingressou com uma ação contra a portaria interministerial 255, que determinava a proibição de entrada terrestre e aquaviária de pessoas vindas da Venezuela, assim como a inabilitação do pedido de refúgio.

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