A Defensoria Pública da União ingressou com uma Ação Civil Pública na última sexta, 27, pedindo a revogação de uma nova portaria que determina a restrição de entrada temporária a estrangeiros devido ao seu caráter discriminatório.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de maio, a norma determina o fechamento parcial da fronteira brasileira por vias terrestres, aquáticas e aérea para pessoas de outras nacionalidades, abrindo exceções para imigrantes com residência no país, estrangeiros que sejam “cônjuges, companheiros, pais, filho ou curador de brasileiro” e migrantes devidamente regularizados portando o Registro Nacional Migratório.
As exceções, no entanto, não se aplicam a pessoas vindas da Venezuela. A norma também permite a o tráfego de pessoas entre cidades-gêmeas – municípios cortados por uma linha de fronteira entre dois países -, porém, também exclui aquelas que se dividem com um município venezuelano.
A DPU afirma que a portaria está gerando uma série de impactos negativos a centenas de milhares de refugiados, migrantes e solicitantes de refúgio no Brasil.
A Conectas e Cáritas Arquidiocesana de São Paulo, que solicitaram nesta segunda (1) ingresso como amicus curiae – contribuições técnicas em decisões dos tribunais – apontam ainda que a medida viola substancialmente a disciplina legal, constitucional e convencional sobre a dinâmica de ingresso no País.
Isto porque autoridades de fronteira passam a poder inabilitar qualquer pedido pedido de refúgio, assim como realizar deportações e repatriações sumárias.
“A malfadada inabilitação para o refúgio é medida autoritária e desumana, que ignora o fato de se tratar de pessoa que muitas vezes busca proteção internacional, podendo então ser devolvida a um país onde sua vida e integridade física estão em perigo”, diz trecho da petição.
As organizações ainda alertam para a ausência de regras claras sobre o tratamento de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e potenciais vítimas de tráfico de pessoas.