Voltar
Notícia
-
05/08/2026

Justiça condena SP por prática de revistas vexatórias em presídios

Em ação civil pública apresentada em 2014 pela Conectas, TJSP reconhece que revistas íntimas vexatórias em presídios violam direitos fundamentais e condena o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Imagem: Victória Taba, para o relatório Revista Vexatória: uma prática constante (2021) Imagem: Victória Taba, para o relatório Revista Vexatória: uma prática constante (2021)


A Justiça de São Paulo julgou procedente a ação civil pública movida pela Conectas contra o Estado de São Paulo e reconheceu que a prática de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
A decisão do final de julho também condena o Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Além disso, “abre a possibilidade de que vítimas, tanto de casos já ocorridos quanto de eventuais casos futuros, se habilitem na fase de execução para pleitear indenização por danos morais individual. Cabe recurso por parte do Estado de São Paulo”, explica Carolina Diniz, coordenadora do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas.

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que integra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) afirma na sentença que, embora o controle da entrada de objetos proibidos em unidades prisionais seja dever do Estado, esse objetivo não pode ser alcançado por meio de procedimentos que submetam visitantes a humilhações, constrangimentos e violações de sua dignidade.

“A revista íntima vexatória, definida como aquela realizada de forma abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória, é proibida. Essa prática viola diretamente a Constituição Federal, que protege a dignidade da pessoa humana (…), a intimidade e a honra (…) e proíbe tratamento desumano e degradante”, afirma a decisão.  

Com isso, o TJSP destaca que a regra deve ser a utilização de scanners corporais, equipamentos de raio X e outros meios eletrônicos de inspeção, reservando a “revista corporal invasiva apenas para situações absolutamente excepcionais”, quando houver fortes indícios concretos da ocultação de objetos ilícitos e desde que sejam observados rígidos protocolos de proteção dos direitos da pessoa revistada.

Ainda de acordo com Diniz outro ponto de destaque é que “a decisão reconhece ainda que a revista vexatória atinge a entidade familiar e enfraquece os vínculos entre a pessoa presa e seus familiares e viola o princípio da individualização da pena, uma vez que seus efeitos diretos recaem sobre familiares da pessoa privada de liberdade”. 

A ação foi ajuizada pela Conectas a partir de denúncias recebidas pela organização sobre a rotina de revistas íntimas realizadas principalmente contra mulheres que visitavam familiares presos nos Centros de Detenção Provisória I “ASP Giovani Martins Rodrigues” e II de Guarulhos. Visitantes eram obrigadas a retirar completamente as roupas e se submeter a inspeções corporais invasivas, em procedimentos considerados abusivos, arbitrários e degradantes. A entidade sustentou que essas práticas afrontavam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da inviolabilidade da vida privada, além de requerer a responsabilização do Estado pelos danos causados às vítimas e a condenação por dano moral coletivo.

Revista vexatória é incompatível com a Constituição

A decisão do TJSP se soma ao entendimento consolidado pelos tribunais superiores sobre a incompatibilidade da revista íntima vexatória com a Constituição. Na fundamentação da sentença, a juíza cita expressamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a prática abusiva, humilhante e degradante incompatível com os direitos fundamentais. A decisão também enfatiza que a ausência desses equipamentos não pode servir de justificativa para a continuidade de práticas degradantes nos estabelecimentos prisionais.

Responsabilização do Estado

Ao analisar as provas reunidas ao longo do processo, a juíza concluiu que houve prática reiterada de revistas íntimas abusivas nos Centros de Detenção Provisória I “ASP Giovani Martins Rodrigues” e II de Guarulhos.

Por isso, reconheceu tanto o direito à reparação dos danos morais sofridos pelas pessoas submetidas às revistas vexatórias quanto a existência de dano moral coletivo decorrente da institucionalização dessas violações. Segundo a sentença, a prática representou grave ofensa à dignidade humana, extrapolando casos individuais e atingindo toda a coletividade, além de comprometer os vínculos familiares entre pessoas presas e seus familiares.

Como consequência, o Estado de São Paulo foi condenado ao pagamento de danos morais às vítimas, bem como  de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além das custas processuais e honorários advocatícios. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, destinado ao financiamento de projetos relacionados à promoção dos direitos coletivos.

Discussão no STF

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 998 da repercussão geral (ARE 959.620) e definiu que a revista íntima vexatória de visitantes em presídios é incompatível com a Constituição, determinando que a inspeção passe a priorizar o uso de scanners corporais e outros equipamentos eletrônicos. A Conectas atuou no processo como amicus curiae, ao lado de outras organizações da sociedade civil. 

Histórico da ação

2014 | Conectas ajuíza ação civil pública
A Conectas ingressa com uma ação civil pública contra o Estado de São Paulo para responsabilizá-lo pelas revistas íntimas vexatórias realizadas contra familiares de pessoas presas nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Guarulhos. A ação foi baseada em denúncias e relatos de visitantes submetidos a procedimentos humilhantes e degradantes.

2014 | Lei paulista proíbe a prática
Entra em vigor a Lei Estadual nº 15.552/2014, que proíbe a realização de revistas íntimas vexatórias nos presídios paulistas.

2017 | Processo é extinto em primeira instância
A Justiça entende que, como a lei já havia proibido a prática, não haveria mais interesse em julgar a ação. A Conectas recorre da decisão.

2021 | STJ reconhece legitimidade da Conectas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade da Conectas para propor ações civis públicas em defesa dos direitos humanos e determina o prosseguimento do processo.

2023 | TJSP determina continuidade da ação
O Tribunal de Justiça de São Paulo anula a sentença que havia extinguido o processo e determina o julgamento do mérito da ação.

2025 | STF consolida entendimento sobre o tema
Em outra ação, STF decide que a revista íntima vexatória de visitantes em presídios é incompatível com a Constituição e estabelece que a inspeção deve priorizar o uso de scanners corporais e outros equipamentos eletrônicos.

2026 | Justiça julga ação da Conectas procedente
A 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo reconhece a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, responsabiliza o Estado pelas violações e o condena ao pagamento de danos morais às vítimas e a R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Da decisão ainda cabe recurso.

Quer acompanhar notícias sobre direitos humanos no Brasil e no mundo?

Assine nossa newsletter e receba atualizações sobre o trabalho da Conectas.