Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (Foto: Marcello Casal Jr./Ag Brasil)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, na quarta-feira (12), o julgamento do Recurso Especial nº 2.172.497/SP, que discute o reconhecimento dos Crimes de Maio de 2006 como graves violações de direitos humanos. A decisão pode representar um marco jurídico ao definir que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível, abrindo caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares, além de fortalecer as garantias de não repetição.
Proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em 2018, a ação busca responsabilizar o Estado pelas mortes ocorridas entre 12 e 21 de maio de 2006, período marcado por uma série de execuções que resultou em mais de 500 mortes, além de desaparecimentos forçados e centenas de pessoas feridas. O processo também pede a adoção de medidas de justiça de transição, incluindo a garantia dos direitos à verdade, à memória e à reparação para as vítimas e seus familiares.
A Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio atuam no processo como amici curiae, defendendo que os Crimes de Maio sejam reconhecidos como graves violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade. As organizações sustentam que, à luz da Constituição Federal, dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), essas violações são imprescritíveis e impõem ao Estado o dever permanente de investigar os fatos, responsabilizar os envolvidos e reparar integralmente as vítimas.
A atuação da Conectas também se estende ao Sistema Universal de Direitos Humanos. Em maio de 2026, a organização e o Movimento Independente Mães de Maio encaminharam um apelo urgente a mecanismos da Organização das Nações Unidas (ONU), denunciando a persistência da impunidade, as falhas nas investigações e o risco de prescrição do caso. No documento, as entidades solicitam o acompanhamento internacional do julgamento e reforçam a obrigação do Estado brasileiro de assegurar justiça, reparação às vítimas e medidas efetivas para prevenir a repetição dessas violações.
Até o momento, dois ministros já apresentaram seus votos. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, manifestou-se pelo afastamento da prescrição e afirmou que “a prescrição não pode ser aplicada em casos de tamanha gravidade, pois isso perpetuaria a impunidade e violaria a dignidade das vítimas”. Em seu voto, destacou que a jurisprudência do STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) reconhece a imprescritibilidade de graves violações de direitos humanos. Ainda faltam os votos de outros sete ministros.