Com 10 votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeito na sexta-feira (18) o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que fosse retirado das Defensorias Públicas o poder de requisição de documentos públicos em favor do atendimento de pessoas vulneráveis. A decisão foi tomada no âmbito da ADI 6852.
Rejeitaram o pedido do PGR os ministros Edson Fachin, relator da ação, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Para o relator, o poder de requisição foi um dos instrumentos dados aos defensores públicos justamente para que consigam cumprir sua missão constitucional de defender os necessitados, “ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos”. A ministra Cármen Lúcia foi a única que divergiu do relator. Para ela, as defensoras e os defensores só podem solicitar documentos apenas em processos coletivos.
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Conectas Direitos Humanos, Departamento Jurídico XI de Agosto, Amparar, Instituto Peregum e UNEAFRO Brasil se manifestaram perante o STF como amicus curiae na ADI 6852. No pedido de ingresso, as entidades ressaltam que o poder de requisição das defensorias ajuda a suprir a deficiência de acesso à informação das pessoas economicamente vulneráveis.
“A prerrogativa de requisição é uma das poucas ferramentas que a lei concede para equilibrar a relação processual em favor das pessoas assistidas pela defensoria. Ela instrumentaliza a defesa dos interesses jurídicos de quem está em vulnerabilidade, garantindo acesso a uma documentação que, de outra forma, não poderia ser obtida”, afirma Raissa Belintani, advogada e coordenadora do programa de Fortalecimento do Espaço Democrático da Conectas.