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07/08/2018

STF ouve opiniões sobre direito ao aborto seguro

Ao longo de dois dias, sociedade civil, governo, pesquisadores e indivíduos compartilharam argumentos e saberes sobre a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana



O início do mês de agosto foi marcado pela realização de audiências públicas no âmbito da ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Além da fala Conectas, cerca de 40 exposições, contra e a favor, foram realizadas entre os dias 3 e 6 de agosto.

Em setembro de 2017, a Conectas e o ITTC (Instituto Terra Trabalho e Cidadania) ingressaram com um pedido de amicus curiae junto ao STF, apresentando argumentos favoráveis ao aborto seguro em casos que envolvem a gravidez até a 12ª semana. Para as organizações, a criminalização nesses casos não é compatível com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos porque não é capaz de evitar que abortos sejam realizados e ao mesmo tempo impõe limitações desproporcionais à liberdade e à dignidade da mulher.

Juana Kweitel, diretora-executiva da Conectas, defendeu essa posição diante da Corte na última segunda-feira, 6. Em sua fala, argumentou como o STF tem capacidade institucional para decidir a questão no exercício do seu papel de guarda da Constituição e dos direitos fundamentais. Além disso, apresentou a experiência de outros países que reduziram o número de abortos praticados e a mortalidade materna depois da descriminalização e abordou como a criminalização do aborto fere o princípio constitucional da proporcionalidade.

Diante do argumento de que o Congresso deveria ser responsável pela decisão, e não o STF, Juana fez o contraponto de que “é ingênuo e contraditório esperar que um Congresso predominantemente masculino e branco exerça esse papel de proteção do direito à vida das mulheres”. Em relação aos exemplos internacionais, pontuou que a experiência “reforça o fato de que a criminalização não é a resposta estatal adequada; e, mais do que isso, que o aborto seguro precisa ser encarado como um direito fundamental das mulheres e uma questão de saúde pública”.

Quando abordados os princípios constitucionais, Juana argumentou “fica evidente que a criminalização da escolha das mulheres que optam por interromper uma gravidez indesejada é inconstitucional porque não alcança o seu objetivo de impedir que abortos sejam praticados, não é a medida menos restritiva de direitos capaz de alcançar esse resultado e ainda gera graves danos à vida das mulheres, principalmente mulheres em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

  • Assista à exposição na íntegra:

Sobre a ADPF

A ADPF 442 foi apresentada pelo PSOL e contou com a participação do Instituto Anis em seu desenvolvimento. Além disso, uma série de organizações apresentaram amici curiae para ajudar a embasar argumentos da Corte. A Conectas e o ITTC apresentaram amicus curiae em conjunto, no dia dia latino-americano e caribenho de luta pela descriminalização do aborto (28/9), no ano passado. A ADPF 442 é a ação com o maior número de pedidos de ingresso como amicus curiae na história do Supremo, com mais de 30 entidades interessadas em apresentar seus argumentos na Corte.

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