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28/09/2017

Aborto seguro

Conectas e ITTC apresentam no STF apoio à ação que pede regulamentação do aborto legal até 12 semanas

São Paulo - Uma manifestação pelo direito das mulheres ao aborto percorreu ruas da região central da capital paulista e ocupou o Masp (Rovena Rosa/Agência Brasil) São Paulo - Uma manifestação pelo direito das mulheres ao aborto percorreu ruas da região central da capital paulista e ocupou o Masp (Rovena Rosa/Agência Brasil)

No dia latino-americano e caribenho de luta pela descriminalização do aborto, Conectas e ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) argumentos favoráveis à ação que defende a possibilidade de interrupção da gravidez sem restrições. A data é marcada por uma série de articulações de mulheres que pretendem fomentar o debate acerca do tema no Brasil e na região.
De acordo com o documento técnico, apresentado nesta quinta-feira, 28, a criminalização do aborto até 12 semanas não é compatível com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos porque impõe limitações desproporcionais à liberdade e à dignidade da mulher. Além disso, grande parte dos países já permite a interrupção da gravidez nestes casos por opção da mulher.
A peça oferece argumentos técnicos a favor da procedência da ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo PSOL e escrita com participação do Instituto Anis que trata da descriminalização do aborto. A ministra Rosa Weber é a relatora do caso. Caso a ação seja julgada procedente pelo plenário do Supremo, o aborto será descriminalizado em qualquer caso desde que ocorra até 12 semanas de gestação.
“O aborto é uma questão de saúde pública e, especialmente, de saúde pública de mulheres pobres e periféricas, que morrem diariamente em procedimentos inseguros”, afirma Juana Kweitel, diretora-executiva da Conectas. Mariana Lins, advogada e pesquisadora do ITTC, complementa, reforçando que “a iniciativa da Conectas e do ITTC pretende fortalecer a iniciativa da ADPF 442 para que o Supremo Tribunal Federal garanta a escolha pelo aborto, por reconhecer que esse é um direito fundamental das mulheres”.
Atualmente, no Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez é fruto de um estupro, quando ela oferece risco à vida da mãe ou quando o feto é anencéfalo — este último caso resultou de uma decisão do STF. Hoje, o aborto é a quinta maior causa de  morte materna no Brasil, de acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina).
O amicus curiae apresentado pelas entidades traz também um estudo comparado sobre modelos internacionais de políticas públicas de promoção do aborto seguro, citando os casos da África do Sul, Holanda, Cidade do México, Itália, Reino Unido e Uruguai.

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