Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta segunda-feira (14), a manutenção de um dos principais instrumentos do país no combate ao trabalho análogo à escravidão: a “lista suja” do trabalho escravo.
Movida pela ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) em janeiro de 2018, a ADPF 509 questionava a inconstitucionalidade da portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016, que determina o mecanismo. A organização alegava que a publicação da lista só poderia ser regulamentada por meio de uma lei específica, e não pelo Executivo.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, destacou que o instrumento permite “viabilizar transparência” e que “longe de encerrar sanção, dá publicidade a decisões definitivas em auto de infração lavrado por auditor-fiscal do Trabalho”. Isso significa que a “lista suja” não deve ser compreendida como um mecanismo que impõe sanções não previstas em lei às empresas, mas sim como um instrumento de transparência.
O ministro Edson Fachin defendeu a constitucionalidade da portaria ao destacar que é dever do Estado garantir os direitos fundamentais de seus cidadãos e cidadãs.
“A opção de maximização de lucros em detrimento da saúde e da integridade do trabalhador não foi a escolha constitucional, e o combate a essa forma cruel de subjugação do ser humano é dever inerente à configuração do Estado Brasileiro como organização política calcada no respeito aos direitos fundamentais e sociais, igualmente assegurados a todos”, declarou.
Para a advogada Paula Nunes, representante da Conectas no caso, a decisão reafirma a importância desse mecanismo no combate à escravidão contemporânea.
“O STF deu um passo muito importante ao manter o instrumento que é fundamental para nossa política de erradicação do trabalho escravo no país”, destaca Nunes. “Esse instrumento, bem como outros mecanismos de erradicação, estão sofrendo duríssimos ataques nos últimos anos como, por exemplo, a redução orçamentária e a extinção do Ministério do Trabalho”, completa.
Assista aqui a sustentação oral da Conectas como amicus curiae no caso: