Por seis votos a cinco, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reverteram entendimento anterior da própria Corte que permitia a prisão de pessoas condenadas após julgamento em segunda instância.
Pela decisão atual, o Supremo referendou o texto constitucional, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
De acordo com Gabriel Sampaio, coordenador do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, a decisão exigirá que sejam adotados critérios mais efetivos para a decretação de prisões provisórias. Segundo dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), do Ministério da Justiça, em 2017 o Brasil tinha 235 mil pessoas presas sem condenação.
“Quando se muda o entendimento do texto Constitucional, é preciso levar em consideração as consequências deste tipo de decisão para quem, na prática, já sofre com violações a seus direitos”, disse Sampaio. “Flexibilizar a presunção de inocência é uma medida que afeta, em sua maioria, negros, pobres e periféricos, muitas vezes já condenados desde a abordagem policial, sem qualquer direito à defesa”, complementa.
Para Sampaio, é positivo que o Supremo tenha reforçado esse entendimento já que o texto da Constituição é claro. Em outubro, a Conectas esteve no STF para defender, como amicus curiae (“amigos da corte”) a necessidade de se respeitar a presunção de inocência e o direito à defesa, segundo estabelece a Constituição.
Veja neste link a sustentação oral realizada pela Conectas.