O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) proibiu, na última segunda-feira (20), que o Município de Boa Vista (RR) restrinja o atendimento de migrantes na rede pública de saúde do município. Em fevereiro deste ano, a lei municipal 2.074/2020, que determinava a regra discriminatória no atendimento a venezuelanos em hospitais e postos de saúde da cidade foi contestada por meio de uma ação civil pública movida pela DPU (Defensoria Pública da União) em parceria com a Conectas Direitos Humanos.
A ação pede que o Judiciário impeça a restrição do atendimento a venezuelanos sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Após ter o pedido de liminar negado pela 4ª vara federal, as entidades recorreram ao TRF-1, que acolheu integralmente o pedido das entidades e determinou que o Município de Boa Vista não estabeleça qualquer discriminação de nacionalidade a fim de restringir o atendimento de migrantes. O Tribunal também determinou que seja afixado em local visível, em todos os estabelecimentos de saúde, mensagem que informe à população sobre os direitos de migrantes acessarem serviços de saúde em igualdade de condições.
No recurso encaminhado ao TRF-1, as entidades ainda alertam para o risco de limitar o atendimento a venezuelanos diante de uma emergência sanitária, como a causada pela pandemia da Covid-19. “A restrição de atendimentos de saúde a migrantes, no âmbito municipal, pode ainda gerar uma situação caótica, diante do risco à segurança epidemiológica brasileira, visto que eles não poderão ser atendidos caso ultrapassado o percentual vil reservado pela Lei”, destacam.