Na última quinta-feira (30), a DPU (Defensoria Pública da União) e a Conectas apresentaram conjuntamente uma ação civil pública à Justiça Federal contra uma lei municipal de Boa Vista que restringe o atendimento de migrantes em unidades básicas de saúde e no Hospital da Criança.
As entidades pedem que o judiciário impeça a restrição a estrangeiros que foi estipulada na nova legislação sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Apesar do pedido de urgência, o juiz federal Bruno Hermes, da 4ª vara federal, determinou que o município e a união se manifestem em até 72 horas para analisar a concessão de uma liminar – decisão provisória.
“Os migrantes e refugiados que chegam ao território roraimense se encontram, via de regra, em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e, inquestionavelmente, dependem da assistência dos serviços públicos, dos quais se destacam os serviços de saúde e de regularização migratória”, ressalta o texto.
“Além de ser desumana, a medida vai na contramão dos deveres internacionais assumidos pelo Brasil e fere a nova Lei de Migração, aprovada e sancionada em âmbito federal, que veta qualquer tratamento discriminatório nos serviços públicos brasileiros”, aponta Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas.
A prefeitura de Boa Vista, após ser alertada por organizações da sociedade civil sobre a inconstitucionalidade da lei vetou a norma por meio da pela Procuradoria do Município. No entanto, a Câmara de Vereadores derrubou o veto poucos dias depois.
“Essa medida vai na contramão as iniciativas humanitárias desenvolvidas no marco da Operação Acolhida para venezuelanos”, completa Asano.
A Lei Municipal de Boa Vista 2.074 foi publicada em 7 de janeiro de 2020. De acordo com seu texto, a justificativa é “assegurar o atendimento a brasileiro nos serviços realizados diariamente nas unidades básicas de saúde e hospital da criança no município de Boa Vista”.
A norma também menciona “regulamentar o número máximo de atendimentos a estrangeiros enquanto ausente o custeio de despesas que acarretam o efetivo prejuízo aos brasileiros do direito à saúde”.
Ao longo de seis artigos, a legislação estabelece o atendimento a migrantes até o limite máximo de 50% dos serviços, exames e medicamentos oferecidos pela rede pública de saúde.