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26/07/2019

Contra Lei de Migração, Moro cria deportação sumária

Portaria do Ministério da Justiça restringe direito à defesa e delega poderes à polícia federal para decidir futuro de migrantes com base em suspeitas

Fila de venezuelanos diante da Superintendência da Polícia Federal de Boa Vista em tentativa de regularizar a situação migratória no Brasil.(Leonardo Medeiros/Conectas - fev.2018) Fila de venezuelanos diante da Superintendência da Polícia Federal de Boa Vista em tentativa de regularizar a situação migratória no Brasil.(Leonardo Medeiros/Conectas - fev.2018)

Uma portaria publicada nesta sexta-feira, 26, e assinada pelo Ministro da Justiça, Sergio Moro, estabeleceu a possibilidade de deportação sumária de migrantes com base na suspeita de que a pessoa seja perigosa para a segurança do país por suposto envolvimento em terrorismo, organização criminosa ou tráfico de drogas, entre outros.

A medida ainda prevê critérios para repatriação e para impedimento de entrada no Brasil, além da possibilidade de reduzir ou cancelar o prazo de estada — o que pode afetar migrantes vivendo regularmente no país.

Contrária à nova Lei de Migração, que estabelece o direito à defesa, a portaria MJ 666/19 concede poderes à polícia federal para decisões arbitrárias. O documento estabelece um prazo de apenas 48 horas para que uma pessoa notificada apresente sua defesa ou deixe voluntariamente o país, impedindo que exista uma análise adequada de sua situação. Esse procedimento desrespeita compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

“Diante de uma acusação, qualquer pessoa, seja brasileiro ou migrante, tem o direito de apresentar sua defesa perante um juiz. Na prática, o que esta portaria faz é restringir este direito, estabelecendo um prazo curto para que o migrante constitua e apresente sua defesa”, afirmou Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas Direitos Humanos.

Segundo Asano, há sérias dúvidas sobre a possibilidade de um tema tão delicado ser regulamentado por uma portaria ministerial, sobretudo diante da existência de leis e decretos superiores.

“O devido processo é um preceito constitucional e uma conquista da nova Lei de Migração. O que o ministro Moro faz é uma volta ao passado ao delegar poderes de juiz ao oficial de migração para decidir sobre o futuro de uma pessoa com base em suspeitas. Esta medida causa receio na comunidade de migrantes vivendo no país, diante de tamanha insegurança jurídica causada”, complementa.

Outro ponto preocupante da portaria é impor sigilo antecipado sobre todos os processos sob o argumento de preservar informações sigilosas e investigações internacionais, contrariando a Lei de Acesso à Informação (12.525/2011) e criando entraves para a transparência e análise de atos do governo pela sociedade civil.

“Essa previsão de sigilo enseja preocupações sobre se o deportando e sua defesa terão acesso a todas as acusações e informações do processo para se defender”, finaliza Asano.

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