Agentes das Forças Armadas que cometem crimes no exercício de atividades militares atípicas, especialmente no âmbito da segurança pública, como é o caso das GLOs (garantias da lei e da ordem), não podem ser julgados pelos tribunais da Justiça Militar. É o que pede a ADI 5032 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada, em 2013, pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Portanto, o STF tem pela frente a tarefa de garantir os direitos fundamentais e reforçar o papel constitucional das Forças Armadas no Brasil.
Se um militar praticar o crime de tortura contra uma pessoa civil durante uma operação do Exército, ele deve ser investigado e processado pela Justiça Comum, dentro de um ação independente. Entende-se que a extensão da competência da Justiça Militar para julgar essas situações, coloca o Brasil como um violador de suas próprias leis e de tratados internacionais de direitos humanos.
Vale ressaltar que o controle democrático sobre as forças militares limita a jurisdição militar ao princípio da especialidade, ou seja, a Justiça Militar deverá apenas proteger bens jurídicos exclusivamente ligados às Forças Armadas. Não pode a lei, portanto, tornar todos os crimes militares simplesmente pelo fato de que foram cometidos por integrantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Se isso ocorrer, tem-se uma expansão desproporcional do ditame constitucional.
Conectas, em parceiria com Ministério Público Militar, Tortura Nunca Mais, Defensoria Pública da União e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, é amicus curie na ADI 5032. Para as organizações, uma GLO, por exemplo, não há órgão de polícia judiciária pré-determinado e que existe uma ineficiência da administração do sistema de apuração e responsabilização dos militares pela prática de atos ilícitos.
Além da ADI 5032, a ADPF 289 — sobre o julgamento de civis em tribunais militares — e a ADI 5901 — sobre o uso dos tribunais militares para julgar agentes das Forças Armadas que atentem contra à vida de civis — são outras ações no STF que colocam em discussão o papel dos tribunais da Justiça Militar no regime democrático brasileiro.
Ficha técnica:
- Ação: ADI 5032
- Instância: Supremo Tribunal Federal
- Status: Em julgamento
- Tramitação:
- Petição Inicial apresentada PGR – 14/08/2013
- Caso distribuído ao ministro Marco Aurélio – 20/08/2013
- Manifestação da PGR – 12/09/2015
- Iniciado Julgamento Virtual – 12/02/2021
- Após pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski, julgamento é retirado de pauta – 22/02/2021
- Conectas e outras entidades apresenta pedido de Ingresso como amicus curiae – 09/03/2021
- Pedido de amicus curiae da Conectas é aceito- 16/03/2021
- Incluído na pauta de julgamento – 23/03/2022