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25/04/2016

Violação à liberdade de expressão

Projeto de lei pretende punir quem bloquear trânsito para protestar

O Senado aprovou no início de abril mais uma medida provisória que restringe o direito de protesto no país. Trata-se de um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro ao estipular punições rigorosas a quem obstruir vias públicas sem a autorização prévia do poder público. O Senado aprovou no início de abril mais uma medida provisória que restringe o direito de protesto no país. Trata-se de um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro ao estipular punições rigorosas a quem obstruir vias públicas sem a autorização prévia do poder público.

O Senado aprovou no início de abril mais uma medida provisória que restringe o direito de protesto no país. Trata-se de um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro ao estipular punições rigorosas a quem obstruir vias públicas sem a autorização prévia do poder público.

A proposta prevê multa de 20 vezes o valor da infração gravíssima para quem “interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias”, seja a pé ou com veículo, e de até cem vezes para os organizadores. A medida também cria a figura jurídica da “autorização” para uso das vias em manifestações, contradizendo a Constituição Federal, segundo a qual é necessária apenas a comunicação prévia do evento.

Em repúdio ao texto proposto pelo Executivo, diversas organizações da sociedade civil, entre elas a Conectas, enviaram, na última quarta-feira (20), uma carta à presidente Dilma Rousseff com pedido de veto. As entidades apontam que a medida não condiz com princípios democráticos e constitucionais. “Trata-se de mudança que afronta diretamente as liberdades de expressão e protesto na medida em que, além de causar efeito intimidatório pelo aumento da sanção prevista, pretende condicionar a liberdade de manifestação à autorização de um órgão público, determinação contrária aos padrões internacionais e à Constituição da República, ” cita trecho da carta.

Ao destacarem que os direitos de protesto, liberdade de expressão e reunião são consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificados pelo Brasil e entendidos como normas superiores à legislação comum, as entidades de direitos humanos solicitam que Dilma utilize a sua prerrogativa para vetar os artigos 253-A e 254, VII e seus respectivos parágrafos do Projeto em razão de sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

  • Clique aqui para ler a carta na íntegra. 

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