A presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente, nesta quinta-feira, 15, a Lei 13.260/16 (o PL 2016/2015, aprovado em fevereiro pelo Congresso) que tipifica o crime de terrorismo o no Brasil. Os vetos ao texto, entretanto, não contemplam a reivindicação de organizações e movimentos sociais, que demandavam veto total por entenderem a proposta como o maior retrocesso político-criminal desde a redemocratização em 1988. As descrições das condutas continuam vagas e abrangentes, as penas ainda são desproporcionais e o texto segue criminalizando os chamados “atos preparatórios”, deixando brechas para arbitrariedades na aplicação da lei.
A tipificação do crime de apologia ao terrorismo foi integralmente retirada do texto. O artigo 4o estabelecia pena de até 13 anos e quatro meses de prisão a quem incentivasse ou incitasse pela internet uma manifestação considerada terrorista. Os vetos da Presidência incidiram, ainda, sobre ações contra bens públicos e privados ou sistemas informáticos, que não atentam contra a vida (incisos II e II do artigo 2o). Também foi vetado o aumento de pena em casos de dano ambiental (artigo 8o) – que poderia enquadrar, por exemplo, as pichações – e o trecho que estendia as penas a quem abrigasse pessoas que incorressem no crime de terrorismo (parágrafos 1o e 2o do artigo 3o).
Na semana passada, a Conectas e outras 14 organizações publicaram uma análise do texto aprovado pelo Congresso, especificando os pontos de maior retrocesso jurídico. “Os vetos corrigem alguns pontos críticos do texto, mas desde o princípio defendemos que essa era uma lei completamente desnecessária”, afirma Jessica Carvalho Morris, diretora-executiva da Conectas. “Não só os crimes descritos já estão previstos no Código Penal, como foram estabelecidas penas muito desproporcionais.”
De acordo com Morris, nem a chamada “salvaguarda a movimentos sociais” representa uma garantia de que a lei não será instrumentalizada para intimidar e perseguir organizações que protestam por direitos, uma vez que esse dispositivo previsto no texto, se interpretado restritivamente, não vale para atos preparatórios e incidirá apenas após o início de uma ação judicial.
Os vetos da presidente serão agora encaminhados para votação na Câmara dos Deputados, que pode derrubá-los.