São Paulo, 19 de junho de 2018 – Apesar dos esforços anunciados em acolher o crescente fluxo de migrantes venezuelanos, na prática o Brasil tem ignorado os pedidos de refúgio realizados pelos cidadãos do país vizinho.
Apenas 18 dos 22.315 pedidos de refúgio solicitados entre 2010 e 2027 por venezuelanos foram concedidos pelo Conare (Comitê Nacional para os Refugiados). Os dados constam do relatório Refúgio em Números, divulgado em abril pelo Ministério da Justiça. De acordo com o documento, o Conare tem 86.000 pedidos acumulados, mas em 2017 só concedeu status de refugiado a 587 pessoas –nenhuma delas era venezuelana.
“A demora do Brasil em reconhecer a condição de refúgio para venezuelanos impacta diretamente nos esforços do país de acolher essa população, afetada por grave crise econômica e humanitária em seu país. Esse reconhecimento representaria uma necessária segurança jurídica a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e que necessitam recomeçar suas vidas integradas à sociedade brasileira”, afirmou Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas Direitos Humanos.
De acordo com Asano, o México já concedeu status de refugiado aos migrantes originários da Venezuela. Também o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) já declarou que os países que aderiram à Declaração de Cartagena (1984) deveriam reconhecer como refugiadas não apenas as pessoas que fogem de seus países por perseguição política, religiosa, racial etc., mas também aquelas que se deslocam por conta de uma violação massiva de direitos humanos, como é o caso atual da Venezuela.
“Temos uma grande oportunidade de ser o primeiro país da América do Sul a conceder o status de refugiados aos migrantes originários da Venezuela. O Brasil é uma nação fronteiriça e que tem se colocado historicamente de uma forma solidária e responsável nesta questão, criando vias de acolhimento, como os vistos humanitários concedidos a haitianos e sírios”, complementou Asano.
Além de ter ratificado a declaração de Cartagena, em 1997 o Brasil aprovou o Estatuto do Refugiado (Lei 9.474/97), que define como refugiado qualquer um que “devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.