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18/10/2016

Uso da força em protestos

Relator do TJ-SP pediu extinção de Ação Civil Pública que reivindica regulamentação do uso de bala de borracha em manifestações. Decisão foi adiada



O desembargador Mauricio Fiorito, relator da ação que pede regulação do uso da força pela polícia em protestos, pediu na manhã desta terça-feira, 18, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a extinção da Ação Civil Pública aberta em 2014 pela Defensoria Pública paulista com base nos abusos cometidos pela PM (Polícia Militar) durante as jornadas de junho de 2013. Embora o desembargador Camargo Pereira tenha acompanhado em seguida o voto de Fiorito, o desembargador Antonio Carlos Malheiros pediu um novo adiamento para analisar o processo.

Na sessão de hoje, os desembargadores do TJ decidiram sobre a manutenção de uma liminar de primeira instância que restringia o uso de balas de borracha e bombas de gás pela PM em protestos e que obrigaria a corporação a elaborar uma norma para o uso da força nessas situações. O voto de Fiorito pela extinção do processo automaticamente anulou o julgamento do recurso.

A decisão foi recebida com perplexidade pelas organizações e movimentos de direitos humanos presentes na sessão de julgamento:

“O relator diz que o Judiciário não é ator capacitado a intervir em políticas de outros poderes, como as do Executivo, que controla as Polícias. Mas sabemos que esta não é a realidade: o próprio relator tem inúmeros votos em que determina a intervenção do Judiciário na Saúde, Educação, etc.. Nos pareceu que o argumento foi muito mais ideológico do que técnico, blindando a Polícia, o que é lamentável”, analisa Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. O juiz alegou ainda que já existem leis que disciplinam a atuação da Polícia Militar e que obrigam a corporação a utilizar ‘instrumentos de menor potencial ofensivo.

Com o pedido de vistas de Malheiros, a ação da Defensoria Pública continua valendo. “Nossa missão agora é sensibilizar o juiz de primeira instância para que o processo seja sentenciado o quanto antes”, explica Custódio.

O julgamento foi acompanhado por manifestantes que traziam cartazes com frases como “é meu direito protestar sem medo” e “eu não mereço tiro, porrada e bomba”.

A  petição pública organizada pela rede Minha Sampa e pela Conectas, que foi anexada em abril ao processo então com 12 mil assinaturas, hoje já acumula mais de 34 mil apoiadores.

  • Assine aqui a petição.

Cronologia

5/8/13 – Conectas e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria entregam à SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo um conjunto de recomendações para a atuação da polícia em manifestações. Não houve resposta.

22/4/14 – Defensoria Pública de São Paulo move ação civil pública pedindo que o Judiciário obrigue o estado de São Paulo a adotar essas recomendações. A ação tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública.

17/7/14 Conectas apresenta através de amicus curiae um panorama dos principais parâmetros internacionais que regulam o comportamento da polícia e alega que o Estado de São Paulo descumpre disposições da Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA).

24/10/14 – O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concede decisão liminar.

5/11/14 – Respondendo a pedido da Fazenda Pública, desembargador Ronaldo Andrade suspende a decisão liminar.

13/1/15 – A Artigo 19 apresenta amicus curiae apoiando o pedido inicial da Defensoria Pública.

12/4/16 – Desembargador Maurício Fiorito, relator do caso, pede prorrogação do julgamento.

18/10/16 – Desembargador Maurício Fiorito pede extinção da Ação Civil Pública, invalidando o julgamento de suspensão ou acato à liminar.

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