O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu na quarta-feira (24) a legitimidade da Conectas para apresentar uma ação civil pública que pede do Estado de São Paulo indenização a mulheres que passaram por revista vexatória em unidades prisionais de Guarulhos.
A decisão vem a partir de ação proposta em 2014. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em primeira e segunda instâncias, decidiu não dar seguimento ao caso por considerar que a Conectas não teria legitimidade para ações coletivas dessa natureza, isto é, ação de reparação pela prática da revista invasiva e vexatória. Segundo a decisão do tribunal, a ONG não apresentou autorização individual de cada mulher, o que seria requisito obrigatório neste caso.
A Conectas recorreu ao STJ, que, por sua vez, considerou legítimo o papel da organização na defesa dos direitos das pessoas que sofreram revista vexatória nos presídios paulistas. Na ementa da decisão, o tribunal superior afirma que “associações civis podem ajuizar Ações Civis Públicas para a defesa de direitos individuais homogêneos, situação em que atuam como substitutas processuais, com dispensa da juntada das autorizações individuais das pessoas interessadas”.
O STJ também declarou que “as pessoas visitantes de unidades prisionais estão submetidas a diversos procedimentos de identificação e segurança e o Estado deve-lhes assegurar, dentre outros, os direitos relacionados com integridade física e moral e com tratamento impessoal, digno e respeitoso”. Torna-se, portanto, indiscutível a legitimidade da Conectas no processo, que voltará à segunda instância para ter seu mérito analisado.