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21/12/2021

STF suspende decreto que limita participação social no Conama

Medida liminar atende pedido de organizações da sociedade civil para barrar a tentativa do governo federal de esvaziar conselho ambiental

Decisão da ministra Rosa Weber sobre o Conama vale até tema ser julgado pelo plenário do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF Decisão da ministra Rosa Weber sobre o Conama vale até tema ser julgado pelo plenário do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, na sexta-feira (17), os efeitos de um decreto presidencial de 2019 que altera a composição do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Concedida no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 623, a liminar vale até o tema ser discutido pelo plenário do Supremo; o julgamento está paralisado desde março em razão de um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

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Publicado quando Ricardo Salles ainda comandava a pasta do Meio Ambiente, o decreto federal, entre outras coisas, reduz de 96 para 23 o número de entidades públicas e organizações da sociedade civil e aumenta a presença do governo no conselho que tem caráter consultivo e deliberativo sobre políticas públicas da área ambiental. Além disso, a medida reduz de dois para um ano o mandato das entidades no colegiado, sem a possibilidade de recondução.

Sem participação social

Para Conectas, ISA (Instituto Socioambiental), Observatório do Clima e outras entidades que são amicus curie na ADPF do Conama, o que sustenta este decreto é o interesse do governo federal em inibir a participação social nas decisões públicas da área ambiental, como ocorre em outros setores. Em março, na altura do julgamento no STF, oito ex-ministros do Meio Ambiente de governos anteriores também alertaram para os riscos da medida que transforma o conselho em um órgão “chapa-branca” e “sem representatividade”.

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