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20/12/2019

STF suspende decreto que esvaziava conselho voltado ao direito das crianças

Em decisão nesta quinta (19), ministro Barroso afirma que a medida inviabilizava participação social



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (19) parte do um decreto presidencial que alterava as regras de funcionamento do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). De acordo com o ministro, o decreto havia esvaziado e inviabilizado a participação da sociedade civil no Conselho.

A decisão provisória prevê: volta do mandato dos antigos conselheiros eleitos para o biênio 2019-2020; a eleição dos representantes da sociedade civil (o decreto reduzia a participação popular democrática no órgão ao estabelecer processos seletivos no lugar de eleições), bem como eleição do presidente do Conselho pelos conselheiros (com o decreto, a escolha passava a ser da Presidência da República), e a realização das reuniões mensais presenciais (em vez de reuniões trimestrais por videoconferência).

A liminar foi concedida na ADPF 622, proposta pela Procuradoria-Geral da República.  Pouco antes dessa ação, em setembro, importantes organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana protocolaram no STF o mandado de segurança nº 36.684 contra o decreto presidencial.

A Conectas ingressou em ambos os casos como amicus curie junto ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), – oferecendo documento com opiniões técnicas e independentes no sentido de contribuir com a decisão dos ministros.

Campanha

No final de novembro, diversas organizações lançaram a campanha “Escute Esse Conselho”, uma mobilização que convoca a população para sair em defesa do Conanda, que, há quase 30 anos, é o principal órgão do sistema de garantia de direitos e atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para infância e adolescência na esfera federal, fiscalizando o cumprimento e a aplicação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio de gestão compartilhada entre governo e sociedade.

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