Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) obrigou, na sexta-feira (1), o governo federal a manter os recursos para o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Clima, que existe desde 2009 e é um dos principais órgãos do país no enfrentamento à crise climática. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 708 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), movida em 2020 por partidos políticos e com o apoio de entidades da sociedade civil, incluindo a Conectas, amicus curiae no processo. A ação questionou uma manobra de 2019 do governo federal que travou o financiamento de projetos do Fundo Clima e não executou a maior parte de seu orçamento, que deriva de royalties de petróleo e empréstimos a juros especiais outorgados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento).
Agora, a maioria do STF reconheceu que o governo federal tem o dever constitucional no enfrentamento à crise climática. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, afirmou em seu voto que “o país caminha, em verdade, no sentido contrário aos compromissos assumidos e à mitigação das mudanças climáticas, e que a situação se agravou substancialmente nos últimos anos”. Em razão disso, decidiu que “o Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente”. Somente o ministro Nunes Marques não considerou que houve omissão da União na paralisação do fundo.
Para a coordenadora do programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da Conectas, Júlia Neiva, “a decisão do STF é um marco para a litigância climática e fortalece o argumento de que a crise climática deve ser enfrentada com políticas públicas eficientes. Seguimos com a tarefa de cobrar do governo brasileiro o pleno funcionamento do Fundo Clima e de outros mecanismos importantes na defesa dos direitos socioambientais e climáticos”.