Atualizada em 19/05/2023 às 16h
Após um pedido de destaque do ministro Gilmas Mendes, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na tarde desta sexta-feira (19) o julgamento virtual sobre a inconstitucionalidade da revista íntima e vexatória em unidades prisionais e da legalidade das provas obtidas por meio deste procedimento.
A mudança acontece após reviravolta no julgamento. Pela manhã de hoje, seis ministros haviam considerado o procedimento inconstitucional, garantindo maioria absoluta para o reconhecimento da revista vexatória como uma violação dos princípios da dignidade da pessoa humana. Mais tarde, entretanto, o ministro André Mendonça alterou seu voto, mantendo o placar em cinco votos favoráveis contra quatro.
Além do relator, o ministro Edson Fachin, votaram favoravelmente os ministros Barroso, Rosa Weber, Carmen Lucia e Gilmar Mendes, embora este útimo tivesse apresentado divergências sobre a tese do relator. Contrários à inconstitucionalidade estão os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e, por fim, André Mendonça.
Após o pedido de destaque, o julgamento volta à estaca zero e a Corte analisará a pauta em plenária física, sem data ainda confirmada.
A questão é objeto do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 959620, com repercussão geral e servirá de base para a resolução de, pelo menos, 14 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Segundo o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.
A revista vexatória é um procedimento invasivo e degradante ao qual são submetidos familiares de pessoas privadas de liberdade durante visitas a unidades prisionais. Mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas presas são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que agentes do Estado possam realizar buscas de objetos em suas partes íntimas.
As entidades Conectas Direitos Humanos, ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) participam do julgamento como amici curiae (amigas da corte) e destacam a ilegalidade do procedimento. As organizações compõem a Rede Justiça Criminal, uma articulação de nove organizações que atua por um sistema de justiça pautado pelos direitos humanos. O coletivo enviou parecer técnico aos ministros e ministras do STF, solicitando que a prática seja considerada inconstitucional. As organizações peticionárias defendem, portanto, que a Corte considere inconstitucional a prática da revista íntima vexatória e, consequentemente, as provas obtidas ou produzidas a partir dela.