Em decisão unânime, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta última sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país.
De acordo com o ministro relator do caso, Edson Fachin, a decisão “fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação”. A decisão passa a valer imediatamente.
No voto, Fachin sugere uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade, entre elas, a adoção de um número máximo de pessoas em cada unidade e a reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a agendamento de audiências na Justiça Estadual.
O ministro ainda ainda aponta a possibilidade de os Estados realizarem transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família do jovem.
A decisão foi tomada com base em habeas corpus originalmente apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo, em 2017. Posteriormente, a DPE de outros estados, como Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro entre outros, também se juntaram ao pedido, e, por conta disso, a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.
Ainda ingressaram no caso como amicus curiae – instituições aceitas para contribuir com informações técnicas em decisões dos tribunais -, a Conectas, o Instituto Alana, IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e outras instituições.