Voltar
-
28/04/2020

STF derruba lei municipal que proibia ensino de gênero nas escolas

Os 11 ministros do Tribunal julgaram inconstitucional lei goiana que vetava material sobre gênero na rede municipal de educação

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, durante plenário virtual no STF (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF) O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, durante plenário virtual no STF (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última sexta-feira (24), derrubar uma lei goiana que vetava o ensino de gênero em escolas municipais. Promulgada em 2015, a lei municipal 1.516 de Novo Gama (GO) proibia a divulgação de material com referência a chamada “ideologia de gênero” nas escolas da rede municipal.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que afirmava que a lei municipal viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. 

De acordo com a Procuradoria, a lei ainda desrespeita princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 

Todos os demais ministros seguiram o voto do relator; o ministro Edson Fachin apresentou voto separado, acompanhando o relator com ressalvas.

Rodrigo Dornelles, advogado da Conectas no caso, destacou a importância da decisão: “Esta é a primeira vez que o STF se pronuncia em plenário sobre o tema. Já existia uma série de liminares sobre isso, mas agora há esse entendimento de forma unânime, o que reafirma que o Supremo está alinhado com a liberdade de expressão e de cátedra”.

A ação, que começou a ser julgada no dia 17 deste mês, foi decidida uma semana depois, durante sessão plenária virtual. Esta é uma das quinze ações que questionam leis baseadas em propostas do movimento Escola Sem Partido.

Sociedade civil 

Antes da votação, organizações da sociedade civil enviaram ao STF uma nota em que pediam que os ministros julgassem inconstitucional a tentativa do município goiano de proibir o ensino de gênero na rede municipal. 

No documento, as entidades destacaram que a tentativa “rompe com valores democráticos imprescindíveis”, uma vez que “afronta a liberdade de expressão e de cátedra; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no processo educacional; o direito à educação plena da infância e da juventude; a autonomia das crianças e dos adolescentes; a igualdade de gênero; a laicidade estatal”, entre outras garantias fundamentais.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas