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30/06/2021

STF suspende votação sobre derrubada de audiências de custódia presenciais

Liminar do ministro Nunes Marques abre caminho para estados implementarem audiência virtual; entidades alegam dificuldade em apurar indícios de tortura

Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Atualizado em 05/07/2021

Após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o STF suspendeu, na quinta-feira (1), o julgamento, em plenário virtual, de uma liminar concedida na última segunda-feira (28), pelo ministro Nunes Marques, que desobriga os estados a realizarem audiências de custódia presenciais. Sem data definida, o julgamento terá que ser realizado no plenário presencial. 

 A decisão de Nunes Marques atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841) proposta pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros). A entidade questiona a derrubada do veto, pelo Congresso Nacional, a um trecho do Pacote Anticrime que proibia a realização virtual das audiências de custódia.

As audiências de custódia devem ser realizadas em um período de 24 horas após o flagrante, servindo para determinar a legalidade da prisão e averiguar eventuais sinais de torturas e maus-tratos sofridos pela pessoa presa, especialmente pelas forças policiais.

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“As audiências por videoconferência não permitem aos magistrados identificar tais sinais de maus tratos e coíbem a pessoa presa de denunciar a violência sofrida”, afirma Carolina Diniz, assessora do programa de Violência Institucional da Conectas. “Na maioria dos casos, a audiência é realizada de dentro das delegacias e na presença dos policiais que cometeram o abuso. Mesmo se questionada pelo juiz, a pessoa não se sentirá segura de denunciar”, avalia.

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), houve uma queda de 84% na detecção de tortura e maus-tratos por conta da suspensão das audiências de custódia presenciais devido à pandemia, entre março e maio de 2020.

“Não é razoável alegar que a questão sanitária impede a realização de audiências presenciais. É completamente possível utilizar medidas de proteção à covid-19 diante da necessidade de coibir a violência policial”, conclui Diniz.

Juntamente com IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), Instituto ProBono, APT (Associação para a Prevenção à Tortura), Gajop e Agenda Nacional pelo Desencarceramento, a Conectas ingressou com pedido de amicus curiae no caso.

Também nesta quarta-feira (30), representantes da sociedade civil participam de uma audiência da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) para discutir os efeitos da chamada justiça virtual sobre o direito de defesa e à integridade física de pessoas privadas de liberdade na região.

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