O Senado discute nesta terça-feira (20) um projeto de lei (PL 1928/19) que propõe graves retrocessos à Lei de Migração. Criado para sugerir a concessão de visto temporário para jovens migrantes que queiram trabalhar no país, o projeto ganhou um substitutivo na última semana, que propõe a proibição de entrada ou a deportação de pessoas suspeitas de envolvimento em práticas de terrorismo, sem a devido direito de defesa.
O novo texto incorpora a emenda do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentada por uma demanda do Ministério da Justiça ao Legislativo – conforme declarou o próprio senador durante apresentação da proposta – a fim de endurecer as regras de entrada de pessoas no país.
O projeto é votado em caráter terminativo na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, presidida pelo senador Romário (PODE-RJ). Caso aprovado, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Após sucessivos pedidos da sociedade civil, a Comissão aprovou o pedido de audiência pública, que será realizada nesta terça-feira e levará representantes de organizações envolvidas na temática de migração, como o Acnur (Agência da ONU Refugiados), a Cáritas São Paulo e a Defensoria Pública da União, entre outras entidades.
Retrocessos à Lei de Migração
Elaborada de forma suprapartidária e com ampla participação dos atores da sociedade envolvidos na temática, a Lei de Migração foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. O texto substituiu o Estatuto do Estrangeiro — que tratava a política migratória como questão de segurança nacional — por uma lei em que o migrante é um sujeito que tem direitos assim como qualquer brasileiro. Além de se tornar referência internacional de proteção ao migrante, a Lei colocou a política migratória nacional em consonância com o texto constitucional e com os desafios contemporâneos das demandas migratórias.
Em julho, o ministro da Justiça, Sergio Moro, assinou a Portaria 666, que cria a possibilidade de deportação sumária e o impedimento de entrada de migrantes no país pela simples “suspeita” de envolvimento em crimes. A nova regra concede superpoderes ao oficial de fronteira em determinar quem são as pessoas “perigosas”, restringindo as garantias de defesa.
A Portaria foi duramente criticada pela sociedade civil, pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União, que sugerem a revogação do documento por entenderem que ele viola a Constituição, a Lei de Migração e normas e tratados internacionais assumidos pelo país. Em Recomendação disponibilizada no diário oficial desta terça-feira, o CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos) se manifestou contra a normativa, que também é objeto de questionamento judicial.