Atualizado em 25 de março de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou o fim do direito à saída temporária de pessoas encarceradas. O projeto de lei, aprovado em 20 de março com 311 votos favoráveis e 98 contrários, está sob análise presidencial.
“É assustadora a aprovação. O Brasil não tem política de ressocialização e a saidinha é um dos poucos momentos que possibilita o preso de interagir com sua família”, disse, em reportagem da Folha, Leonardo Santana, assessor de incidência da Rede Justiça Criminal, organização que a Conectas integra.
A saída temporária de pessoas presas, prevista na LEP (Lei de Execuções Penais), está cercada de mitos que aumentam a sensação de insegurança na sociedade. É comum vermos notícias com o número de pessoas custodiadas que não voltam à prisão, sem especificar a porcentagem para esclarecer que este número representa a minoria. Também há a falsa informação de que todas as pessoas têm permissão para sair, quando na verdade há uma série de regras a serem cumpridas antes da concessão do benefício. Atualmente, a lei penal permite que a pessoa presa saia até cinco vezes ao ano por um período de até sete dias para visitar a família. Confira abaixo os principais mitos – e verdades – sobre o tema.
Só presos no regime semiaberto têm direito à saída temporária. São casos de pessoas condenadas que já têm direito de dormir na prisão e sair de dia para trabalhar, ou trabalhar dentro do presídio. Em São Paulo, os presos do regime semiaberto representam 22% do total de detentos, que geralmente cumprem pena por tráfico de drogas, roubo e furto. É fundamental destacar que o direito é exclusivo às pessoas que já cumprem pena em regime semiaberto
A saída temporária não é um indulto, ou seja, não representa perdão total da pena ou diminuição do tempo que o detento passará recluso. Ela é uma autorização para sair temporariamente para visitar a família por um período pré-determinado. Após o fim do prazo, o detento deve voltar obrigatoriamente à reclusão. Caso contrário, será considerado foragido.
A pessoa precisa ter cumprido um sexto da pena (se for réu primário) ou um quarto (se for reincidente) e ter histórico de bom comportamento para ter acesso ao direito de deixar a prisão temporariamente.
Crimes violentos ou com grave ameaça são agravantes de pena geralmente geram condenações a uma penas maiores, impactando um dos critérios para ter acesso à saída temporária. Um criminoso que praticou um delito grave só terá direito à saída temporária se tiver progressão de pena e for para o regime semiaberto. Desde 2019, a LEP passou a ter uma proibição expressa à saída temporária de presos que cometeram crimes hediondos com resultado de morte.
Em setembro de 2023, 33,7 mil detentos tiveram o benefício da saída temporária em São Paulo. Desses, 4% não voltaram após o prazo determinado, segundo um balanço da SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo), e foram considerados foragidos. Eles estão sujeitos à ação da Justiça e da polícia para serem recapturados. Quando voltarem ao sistema prisional, perderão o direito ao regime semiaberto.
Não há estatísticas que permitam comprovar o aumento de crimes durante a saída temporária de presos. Essa afirmação se sustenta em uma imagem preconceituosa de pessoas encarceradas.