O Conselho Nacional de Política Criminal aprovou o uso de equipamentos audiovisuais e fotográficos durante inspeções e visitas de estabelecimentos penais por órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário e defesa dos direitos humanos.
A resolução está em vigor desde fevereiro de 2013 e garante a realização de registros importantes para a avaliação dos estabelecimentos penais, criando elementos de comprovação da deficiência estrutural e da prática de atos de tortura e abuso de autoridade dentro dos presídios no Brasil. Todos os dispositivos de registro de imagem serão permitidos, exceto aparelhos de comunicação móvel, rádios e semelhantes.
A resolução respeita o item nº 105 do Protocolo de Istambul, elaborado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que determina o uso de fotografias em casos relacionados à tortura, bem como o registro das instalações e provas materiais encontradas nos locais investigados.
Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas e membro do Conselho da Comunidade, avalia a medida como um avanço para a defesa dos direitos humanos. “O uso da imagem é essencial para monitorar a condição dos presídios no Brasil. Por muito tempo, visitas e inspeções têm sido dificultadas por uma série de restrições impostas aos agentes de fiscalização e organizações da sociedade civil. Essa conquista contribui para o aumento da transparência, ou pelo menos do acesso e registro de informações sobre a situação dos presídios brasileiros. As fotografias também ajudarão no convencimento dos juízes sobre a situação das unidades visitadas”, disse.