A Presidência da República deu um importante passo no sentido de reconhecer um direito a mulheres que, por uma situação de vulnerabilidade social, acabam exercendo pequenas funções dentro das redes de tráfico.
Através de decreto publicado nesta quinta-feira, 13/4, mulheres condenadas por tráfico de drogas serão beneficiadas pelo indulto no dia das mães.
De acordo com a decisão inédita, presas que respondem por este crime desde que sejam rés primárias, possuam bons antecedentes e não pertençam a organizações criminosas – categoria conhecida como “pequeno tráfico” ou “tráfico privilegiado” – e que já tenham cumprido um sexto da pena deverão ter o restante de sua punição extinta.
No Brasil, a legislação de drogas, que deixa a cargo do juiz – com base no que diz a polícia e o Ministério Público – decidir se um portador de drogas é usuário ou traficante é a principal responsável pelo aumento de 600% de mulheres presas por este crime, desde a publicação da lei, em 2006, de acordo com dados do Ministério da Justiça.
“Não há lógica manter confinadas pessoas que não cometeram crimes violentos e que desempenharam um papel muito pouco relevante na cadeia do tráfico de drogas”, afirma Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas. “São mães, avós, gestantes e outras mulheres pobres cujo o impacto da prisão é muito mais grave e danoso para a sociedade do que o crime que elas cometeram”, conclui.
O benefício se estende a mães, avós, idosas a partir de 60 anos, jovens menores de 21 anos, deficientes e mulheres condenadas por outros crimes “sem violência ou grave ameaça”.
Decisão do STF
O reconhecimento do indulto e da comutação de pena – substituição por uma punição mais branda – como um direito a mulheres condenas por tráfico é uma bandeira levantada há anos por dezenas de organizações da sociedade civil, assim como do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), que apresentou ao Executivo uma proposta de indulto na qual estendendo o benefício às mulheres presas.
Ele também só foi possível após o STF (Supremo Tribunal Federal), em julho de 2016, decidir, por outo votos a três, que o tráfico privilegiado não pode ser considerado um crime hediondo.
A natureza hedionda, que até então se aplicava a todo o tipo de tráfico, impedia a concessão de direito a indulto em datas comemorativas ou a comutação de pena, além de ser inafiançável.
O que é o indulto?
Prevista na Lei de Execuções Penais e no Código Penal, o indulto é clemência presidencial para presos que atendem a determinadas características. Trata-se de perdão do restante da pena concedido a critério do Presidente, geralmente antes do Natal, mas também em situações especiais, como o feriado do dia das mães.
O indulto é um importante instrumento no processo de reinserção social dos presos, já que, gradualmente, ajuda a reestabelecer o detento ao convício na sociedade e serve de motivação para seu bom comportamento.