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09/03/2016

Razões para o veto

Organizações analisam retrocessos do projeto que tipifica o terrorismo no Brasil; aprovado pelo Congresso em fevereiro, texto aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff



Aprovado em regime de urgência pelo Congresso, o PL 2016/2015, que tipifica terrorismo no Brasil e define as penas, é desproporcional, abrangente e pode ser usado para perseguir grupos que protestam por mais direitos. Esta é a conclusão de uma nota técnica divulgada hoje e que explicita as razões pelas quais a presidente Dilma Rousseff deve vetar o texto na íntegra.

Classificado como o “maior retrocesso político-criminal desde a redemocratização em 1988”, o texto estipula penas extremamente altas a condutas já previstas pelo Código Penal e confere amplo poder a autoridades policiais e juízes de interpretar o que é ou não um ato terrorista.

De acordo com as organizações que subscrevem a nota, nem mesmo a chamada “salvaguarda” a movimentos sociais representa uma garantia de que o direito a reunião, expressão e associação serão preservados.

“Em um cenário em que se vê o aumento das tensões políticas nas ruas e forte repressão policial a protestos legítimos, a aprovação deste texto representa um grave risco de retrocessos democráticos”, analisa Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas.

“Da maneira que foi aprovado, o texto abre brecha para a instrumentalização da Justiça para a perseguição política de diversas organizações que, até conseguirem provar sua inocência, terão sua atuação intimidada. E se existe o risco para organizações constituídas como pessoas jurídicas, imagine os coletivos atuais, que se organizam de forma independente e espontânea.”

De acordo com Custódio, a salvaguarda não abrange condutas como apologia e atos preparatórios – dois dos pontos mais graves do projeto. O primeiro estabelece pena de até 13 anos e quatro meses de prisão, se for cometido pela internet, a quem elogiar ou incentivar uma manifestação considerada terrorista, ainda que sem qualquer participação. Já a segunda conduta pode representar penas para ações que as autoridades entendam como preparatórias, exigindo um exercício de futurologia de um ato que pode ou não  acontecer.

“Chegamos ao absurdo de definir penas mais severas para um suposto crime, por exemplo, de compartilhar um post no Facebook defendendo um protesto, do que aquela imposta ao homicídio culposo”, esclarece Custódio. “Não podemos conceber que um texto tão abrangente, desproporcional e perigoso para a democracia tenha sido aprovado em um prazo de apenas oito meses, sem qualquer discussão com sociedade. Não há qualquer solução a essa lei senão o veto integral”, conclui.

Além da Conectas, assinam a nota técnica Artigo 19 – Brasil, Rede Justiça Criminal, IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), ARP (Associação pela Reforma Prisional), Justiça Global, Instituto Sou da Paz, DDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos), AJD (Associação Juízes para a Democracia), CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil), PAD (Processo de Articulação e Diálogo), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), DHESCA Brasil (Plataforma de Direitos Humanos).

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