Quilombolas têm direito a ocupar e permanecer em terras que autodeclaradamente têm valor simbólico para as comunidades. Esse é o entendimento da maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que, por oito votos a três decidiu garantir o direito à terra por meio do decreto presidencial de 2003.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3239 começou a tramitar em 2012, a partir de um questionamento do DEM (Democratas) em relação à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. No entendimento do partido, isso deveria ser feito por meio de um projeto de lei, e não por um decreto presidencial.
Outro ponto discutido durante a votação foi a questão do marco temporal. Segundo esse entendimento, as comunidades quilombolas só teriam direito às terras que estavam ocupadas em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou quando conseguissem comprovar que não ocupavam as suas terras nessa data por terem sido retirados delas contra a sua vontade. O marco temporal foi um pedido do Ministro Dias Toffoli, que ao apresentar seu voto, afirmou ser necessário estabelecer um recorte temporal para o decreto de 2003. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli.
“É uma vitória histórica em meio a tantos retrocessos dirigidos a povos tradicionais no Brasil nos últimos anos. Com a decisão do STF, os quilombolas agora têm reconhecido o seu direito legítimo de propriedade sobre suas terras. É um passo importante para a valorização cultural dessas comunidades, no sentido de que a terra que elas ocupam estão ligadas a questões simbólicas que fazem parte da identidade e da existência dos remanescentes quilombolas”, comemora Caio Borges, coordenador do programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas.
No entanto, entidades da sociedade civil mantém a preocupação de que a tese do marco temporal seja utilizado em outros casos nos quais pode haver o questionamento sobre a ocupação de terra de comunidades originárias, como é o caso de povos indígenas. Na ação julgada ontem, 8/2, os ministros discordaram deste ponto e a tese do marco temporal não saiu vencedora no julgamento.