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14/02/2020

Projeto que obriga presos a ressarcir governo por sua custódia avança no Senado

Projeto de lei foi aprovada na CCJ e segue para o Plenário da Casa; texto ainda deve passar pela Câmara



Nesta última terça-feira (11), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto que determina a obrigação a pessoas presas de ressarcir o Estado por despesas com sua custódia.

O projeto de lei PLS 580/2015, de autoria do Senador Waldemir Moka (MDB/MS) e que modifica a LEP (Lei de Execução Penal), segue ao Plenário da Casa e, se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados.

“Esta proposta é um retrocesso aos direitos das pessoas presas. A custódia é responsabilidade do Estado, que tem o dever de garantir condições dignas para o cumprimento da pena e garantir sua segurança”, ressalta Gabriel Sampaio, coordenador de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas.

“A medida vai afetar, sobretudo, a camada mais vulnerável da população e, por consequência, a maior parte dos que passam pelo sistema de justiça criminal”, conclui.

Trabalho escravo e presos provisórios

O projeto em discussão no Senado também esbarra em outra incoerência: utilizar dinheiro proveniente de atividade remunerada dentro dos estabelecimentos prisionais para cobrir custos de manutenção das prisões também pode configurar trabalho escravo, de acordo com definições da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A agência multilateral, ligada às Nações Unidas, define que pessoas presas só poderiam indenizar o Estado por meio de trabalho se a atividade não for direcionada a particulares, já que essa obrigatoriedade, em favor da iniciativa privada, configura trabalho escravo.

Em diversos presídios, os serviços de manutenção são prestados por empresas terceirizadas. 

O PL 580/2015 ainda inclui a obrigação de ressarcimento de despesas ao preso provisório, ou seja, pessoas que estão em cárcere porém ainda aguardam julgamento. No Brasil, 34,7% (254 mil) da população carcerária está presa sem condenação, segundo dados do Infopen  de junho de 2019.

O que diz a LEP

A legislação atual já prevê a possibilidade de a pessoa presa trabalhar bem como de o Estado ser parcialmente ressarcido. 

O art. 29 da LEP dispõe que o trabalho da pessoa presa deverá ser sempre remunerado “mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a ¾ do salário mínimo” e sua remuneração deve cumprir com finalidades específicas sendo elas: indenização dos danos causados pelo crime, assistência à família, pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao  Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada sem prejuízo da destinação prevista nos itens anteriores.

No entanto, segundo as informações mais recentes do Infopen, somente 18% da população prisional exerce alguma atividade laboral.

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