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24/10/2012

Projeto que impede preso de cumprir pena além da sentença passa na Câmara

PL racionaliza a contagem do tempo de encarceramento segue agora para o Senado

PL racionaliza a contagem do tempo de encarceramento segue agora para o Senado PL racionaliza a contagem do tempo de encarceramento segue agora para o Senado

Justiça sugere publicação na 1a. semana de novembro
A Câmara Federal aprovou no dia 18 de setembro o Projeto de Lei 2.784/11, originário do Poder Executivo, que determina ao juiz encarregado de proferir a sentença condenatória considerar o tempo cumprido pelo réu em prisão provisória.
“Esperamos que o PL seja aprovado agora no Senado, sem emendas substantivas, para, em seguida, receber sanção da presidente. O impacto da medida será muito positivo na realidade carcerária do País”, disse Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas, organização que, juntamente com parceiros que compõem a Rede de Justiça Criminal apoiam o projeto.

O déficit no sistema prisional brasileiro é hoje de 2208.085 mil vagas. Só em São Paulo, onde se concentra a maior parte dos presos no Brasil (40%), há 80 mil pessoas presas sem que o sistema tenha sido concebido originalmente para comportá-las. O País tem a quarta maior população carcerária do mundo (514.582 pessoas), o que equivale a 269,79 por 100 mil habitantes. Só em São Paulo, são 180.059 presos – 436,48 por 100 mil -, número que dobrou de 2001 até hoje, enquanto a população do Estado cresceu apenas 12%. O Estado tem um déficit de 80.025 vagas.

Hoje, é comum que a burocracia e a lentidão da Justiça faça com que pessoas condenadas, com direito a progressão de regime, tenham seus direitos violados e passem mais tempo encarceradas do que deveriam. Prova disso são os resultados obtidos nos Mutirões Carcerários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, dos 415.594 processos revisados, em 72.613 deles foram concedidos benefícios que estavam atrasados.

“Este PL condiz com os princípios da duração razoável do processo, da vedação das penas cruéis e da individualização das penas, na medida em que racionaliza o processo penal ao permitir que o próprio juiz sentenciante possa estabelecer regime adequado à situação atual da pessoa presa, evitando, portanto, demoras desnecessárias”, disse Custódio.

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