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06/12/2018

PL de execução penal contraria Constituição e Tratados Internacionais

Para organizações que trabalham no tema, PL dificulta reinserção social e aumenta violações provocadas por encarceramento em massa



O Projeto de Lei 7.223/2006, que fala sobre matérias de execução penal e cria um novo regime disciplinar de segurança, contraria a Constituição Federal e Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, argumentam organizações da sociedade civil. Entre os principais equívocos do projeto estão a mudança de tempo de cumprimento de pena para regime de prisão condicional, dos atuais ⅙ ou 16,7% da pena, para 20% a 75%, dependendo do tipo de condenação. Entidades ressaltam que os prazos atuais não são cumpridos e que o novo regime disciplinar pode acabar, na prática, com a liberdade condicional, que é um importante mecanismo de estímulo à reinserção social do preso.

Para as organizações, o PL não leva em consideração os impactos que a sua implementação teria sobre a política de encarceramento em massa. De acordo com as entidades, o Brasil teve um aumento de 575% da população carcerária nas duas últimas décadas, sendo o terceiro país com maior número de presos no mundo. O projeto inviabiliza soluções racionais para a crise prisional no Brasil e pode agravar o cenário de violência não só dentro das unidades prisionais, aumentando as violações sobre as pessoas presas e seus familiares, como também fora delas, afetando trabalhadores do sistema prisional e seus familiares e a sociedade em geral, que é impactada por projetos que, em vez de combater a violência, acabam por reforçá-la.

Assinam a carta a Conectas e outras 14 entidades.

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