Protesto na Av. Paulista contra projeto que enfraquece licenciamento ambiental. Foto: Cris Faga/NurPhoto via AFP
Após o Congresso Nacional aprovar um novo marco legal que altera profundamente as regras do licenciamento ambiental no país — medida apelidada por organizações da sociedade civil de “PL da Devastação” —, uma série de ações chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade das mudanças. Entre elas está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7919, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A Conectas participa do processo como amicus curiae, ao lado de Greenpeace Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Instituto Alana, Avaaz, Observatório do Clima, além da Alternativa Terrazul, da Arayara e do Instituto Democracia e Cidadania (IDC).
A ação contesta dispositivos da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e da Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE). Para os autores, o novo modelo fragiliza a estrutura de controle ambiental construída ao longo de décadas e representa o maior retrocesso socioambiental desde a redemocratização.
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de prevenção de desastres socioambientais e climáticos no Brasil. Ao exigir estudos de impacto, análise técnica, definição de condicionantes e participação social, o mecanismo permite antecipar riscos, evitar danos irreversíveis a ecossistemas e proteger populações vulneráveis. Seu enfraquecimento, segundo especialistas e organizações socioambientais, amplia a probabilidade de tragédias associadas a grandes empreendimentos, como rompimentos de barragens, contaminação de rios, desmatamento e agravamento da crise climática.
Um dos pontos centrais da ADI 7919 é a criação da LAE, modalidade que autoriza a concessão acelerada de licenças para empreendimentos classificados como “estratégicos” pelo Conselho de Governo. A cada dois anos, o órgão deverá elaborar uma lista desses projetos, a ser submetida ao presidente da República. Segundo o PSOL e a Apib, a lei não define critérios técnicos e objetivos para caracterizar o que seria um empreendimento estratégico, abrindo espaço para decisões pautadas por conveniência política, e não por avaliações técnicas baseadas em evidências científicas.
Na avaliação dos autores, definições dessa natureza deveriam ser atribuídas a instâncias técnicas e de composição plural, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), responsável historicamente por estabelecer normas e parâmetros voltados à proteção ambiental. A ausência desses critérios, afirmam, amplia a discricionariedade do Poder Executivo e enfraquece a segurança jurídica do licenciamento.
A ação também questiona a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Nesse modelo, a licença é concedida automaticamente, pela internet, com base apenas em uma declaração do empreendedor, sem análise técnica prévia nem vistoria obrigatória, e com fiscalização realizada apenas por amostragem. Os autores classificam o mecanismo como uma forma de “autolicenciamento” e afirmam que ele compromete o controle de atividades potencialmente degradadoras.
Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha se manifestado sobre a impossibilidade de concessão de LAC para atividades de mineração, empreendimentos como hidrelétricas e projetos de grande porte podem ser aprovados por meio da LAE. Para a Apib e o PSOL, acelerar decisões políticas sobre obras complexas e de alto impacto ignora a complexidade técnica envolvida e amplia riscos para povos indígenas, comunidades quilombolas e outros territórios tradicionais.
Outro ponto questionado é a descentralização de definições sobre quais atividades precisam ou não de licenciamento ambiental. Segundo a ADI, essa fragmentação normativa gera insegurança jurídica e pode estimular uma “guerra ambiental” entre estados e municípios, que passariam a competir por investimentos por meio da adoção de normas ambientais menos rigorosas, em dinâmica semelhante à guerra fiscal.
Na petição inicial, os autores apresentam três tipos de pedidos centrais, que combinam medidas urgentes, questionamentos diretos de constitucionalidade e pedidos de interpretação conforme a Constituição.
O primeiro é a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de todos os dispositivos questionados enquanto a ação é julgada pelo Supremo. Segundo os autores, a urgência se justifica tanto pelos riscos da aplicação da Lei Geral quanto pelas regras da LAE, descrita como uma licença orientada por pressão política para viabilizar empreendimentos de grande impacto socioambiental. A LAE já está em vigor desde a edição da Medida Provisória nº 1.308/2025, em agosto, enquanto o restante da Lei Geral tem entrada em vigor prevista para 4 de fevereiro de 2026, uma vez que o Congresso Nacional derrubou os 52 vetos do Poder Executivo.
O segundo pedido é a declaração de inconstitucionalidade de 29 artigos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, total ou parcialmente, e de 6 artigos da Lei da LAE. Entre os pontos questionados estão o descontrole da Licença por Adesão e Compromisso, caracterizada como uma forma de autolicenciamento; a simplificação do licenciamento por decisão política no caso da LAE; o enfraquecimento da Lei da Mata Atlântica; a delegação excessiva de competências a estados e municípios, esvaziando o papel da União na definição de normas gerais; a facilitação da regularização de empreendimentos instalados irregularmente; e a redução indevida da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras.
O terceiro pedido é que o STF dê interpretação conforme a Constituição a oito dispositivos da Lei Geral, de modo a assegurar princípios constitucionais e a jurisprudência consolidada. A ação destaca, entre outros pontos, a necessidade de regras adequadas para o manejo de resíduos perigosos, a oitiva obrigatória das autoridades competentes em todas as terras indígenas e territórios quilombolas afetados direta ou indiretamente por empreendimentos e a inclusão de variáveis relacionadas às mudanças climáticas. Os autores lembram que o tema sequer é mencionado na nova legislação.
Para a Apib, os impactos do novo marco vão além da flexibilização ambiental e atingem diretamente os direitos dos povos indígenas. “A nova legislação não representa apenas o maior retrocesso ambiental nos últimos 40 anos, mas também um dos maiores ataques aos povos indígenas desde a redemocratização. O enfraquecimento da Funai nos procedimentos de licenciamento, a desconsideração das terras indígenas ainda não homologadas e o enfraquecimento do direito de consulta livre, prévia e informada põem em risco as comunidades indígenas do Brasil, bem como os biomas protegidos por elas”, afirma Ricardo Terena, coordenador jurídico da Apib.
“Quando o PL da Devastação tramitava, já alertávamos que o desmonte do licenciamento ambiental representava o maior retrocesso socioambiental desde a redemocratização e constituía uma violação inédita aos direitos humanos”, afirma Thales Machado, assessor do programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da Conectas. “Agora, convertido em lei, com a aprovação da LAE e com os vetos derrubados pelo Congresso, esse risco se concretiza: a norma enfraquece os procedimentos técnicos e a participação social, amplia isenções e autoriza formas de autolicenciamento sem estudos eficazes, substituindo prevenção por conveniência política e permitindo que o negacionismo ambiental e climático guie empreendimentos de alto impacto”.
Machado destaca ainda que ao institucionalizar práticas que expõem povos indígenas, pessoas negras, comunidades quilombolas e demais comunidades periféricas a níveis perigosos de poluição e contaminação, a lei viola o direito a um meio ambiente equilibrado, compromete a saúde pública e afronta a justiça climática.
O processo tramita no Supremo sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Além da ADI 7919, o STF analisa outras duas ações sobre o tema. A ADI 7913, proposta pelo Partido Verde (PV), questiona dispositivos que flexibilizam o licenciamento ambiental e dispensam a avaliação prévia de impacto. Já a ADI 7916, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pela Anamma, contesta mudanças no regime de cooperação federativa, argumentando que alterações nas competências de licenciamento só poderiam ocorrer por meio de lei complementar.
Em conjunto, as ações colocam o Supremo no centro do debate sobre os limites constitucionais da flexibilização do licenciamento ambiental, o papel do Estado na prevenção de desastres socioambientais e climáticos e a proteção dos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e da sociedade como um todo.