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16/03/2018

Portaria interministerial possibilita residência permanente a venezuelanos

Fila de venezuelanos diante da Superintendência da Polícia Federal de Boa Vista em tentativa de regularizar a situação migratória no Brasil.  (Foto: Leonardo Medeiros/Conectas) Fila de venezuelanos diante da Superintendência da Polícia Federal de Boa Vista em tentativa de regularizar a situação migratória no Brasil. (Foto: Leonardo Medeiros/Conectas)

Migrantes de países fronteiriços que estejam no Brasil podem pedir residência permanente de acordo com a Portaria Interministerial n. 9, publicada no dia 15, no Diário Oficial. A medida é ampla e poderá beneficiar diretamente os venezuelanos que venham a optar pela solicitação de residência temporária.

Trata-se de uma portaria que substitui a antiga Resolução 126 aprovada em 2017 pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que expirou em março corrente. Algumas das exigências que inviabilizam o acesso de muitos venezuelanos, sobretudo os indígenas, à resolução anterior do CNIg foram eliminadas pela nova Portaria.

Com as mudanças, agora o pedido pela permanência pode ser feito três meses antes do vencimento da residência temporária. A portaria também flexibiliza a exigência de documentos para indígenas que, por conta da situação de vulnerabilidade, poderão apresentar o documento de identidade do país de origem, acompanhado por uma autodeclaração de filiação.

“Uma das dificuldades relatadas por refugiados venezuelanos que chegam ao Brasil e desejam pedir residência no país é a falta de um documento nacional onde conste a filiação da pessoa. Na cédula de identidade venezuelana não consta essa informação e, por conta da crise que atinge também os serviços burocráticos do país, conseguir uma declaração junto aos órgãos competentes é uma tarefa desgastante e demorada para quem tem pressa de sair do país”, explica Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas.

A residência permanente será concedida àqueles que não possuem registros criminais no Brasil e apresentem meios de garantir a sua subsistência. A portaria, que entrou em vigor ontem, foi assinada pelos ministros do Trabalho, Justiça, Relações Exteriores e Segurança Pública.

“A garantia de uma via para regularização migratória para aqueles que busquem a autorização de residência é uma obrigação que o Brasil tem cumprido. No entanto, já entrou em vigor a Nova Lei de Migração, que prevê a residência por acolhida humanitária e que foi estendida aos venezuelanos. O Decreto Presidencial n⁰ 9285/2018 reconhece o fluxo migratório venezuelanos como sendo oriundo de uma “crise humanitária”. Há uma clara contradição que precisa ser justificada pelo Governo Temer”, critica Camila.

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