Patrocínio aos Eventos de Juízes e Consulta Pública no CNJ
Conectas, integrante da rede JusDH, critica influência de empresas no Poder Judiciário
Conectas, integrante da rede JusDH, critica influência de empresas no Poder Judiciário
As organizações da JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos, em conjunto com a ACT – Aliança de Controle do Tabagismo, protocolaram na data de 19 de julho de 2012, junto à Presidência e à Corregedoria do CNJ, ofício requerendo a realização de consulta pública sobre a resolução que regulamenta a interferência do poder econômico sobre os eventos de juízes.
Há anos tem-se notícia de que grandes empresas, bancos e confederações patronais vêm investindo em eventos oficiais do Poder Judiciário e em eventos realizados por associações de magistrados. Por trás de uma prática costumeira de patrocínio, os eventos sucessivos de juízes têm revelado que a presença institucional desses agentes do poder econômico pode gerar uma influência positiva e sugestiva sobre os profissionais responsáveis pelo julgamento de suas milhares de ações judiciais e seus respectivos valores em reais.
De fato, o patrocínio aos eventos oficiais, bem como a participação de magistrados atrelada a cortesias materiais, como transporte, hospedagem ou qualquer outro tipo, deve ser vedada, uma vez que reflete uma dimensão não declarada da estratégia judicial de empresas, bancos e confederações classificadas, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como os “maiores litigantes”.
Desse modo, o patrocínio aos eventos de formação técnica, cultural e de confraternização de magistrados traduz uma estratégia econômica voltada não para o poder de consumo da magistratura, mas para o êxito dos negócios e contratos questionados nas ações judiciais, com valores que superam a casa dos bilhões de reais.
Por essa via indireta, porém não menos potente, o poder econômico se aproxima do Poder Judiciário com vistas a construir a sua legitimidade, em detrimento dos milhões de trabalhadores e trabalhadoras, comunidades, militantes, consumidores e consumidoras, correntistas, cidadãs e cidadãos que lutam por seus direitos nas ações judiciais, mas não possuem as mesmas condições econômicas de se posicionar, dialogar e discutir seus direitos com uma magistratura ainda avessa, com valorosas exceções, aos problemas sociais de nosso país.
O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de dispositivo que busca preservar o Poder Público, Judiciário incluído, da influência do poder econômico sobre políticas públicas, mecanismo normativo que deve inspirar e dar subsídio à resolução do CNJ. É o caso do artigo 5.3 da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (Decreto 5.658/2008) que prevê que os governos devem agir para proteger as políticas de saúde pública dos interesses comerciais da indústria do tabaco.
É pela via indireta, portanto, que a presença institucional de grandes empresas, bancos e confederações patronais, dente outros atores do poder econômico, acaba por interferir na autonomia e independência da magistratura.
Por esses motivos, as entidades solicitam ao CNJ que seja aberta uma consulta pública para a efetiva participação e contribuição da sociedade na elaboração da resolução que irá regulamentar a proibição dos patrocínios e cortesias em eventos para juízes e servidores do judiciário.
A participação social é corolário da democracia brasileira e deve ser exercida também junto à política pública de justiça, inclusive a que emana do próprio Poder Judiciário. Ressalte-se, que quando discutida no plenário do CNJ, todos os votos contrários à realização da consulta pública sobre o tema vieram de magistrados, conforme ementa da votação (Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000). O Min. Cezar Peluso, por seu turno, pretendia que a consulta fosse realizada apenas junto à magistratura.
A realização da consulta pública vem fortalecer uma cultura democrática para a administração da justiça, idéia ainda distante das cúpulas dos tribunais brasileiros. Nesse sentido, chamamos a atenção de todas e todos para a importância da participação deste importante momento da democracia brasileira, com vistas à construção de uma cultura judicial mais democrática e sensível aos problemas da população brasileira.
As organizações solicitam no ofício:
(i) Disponibilização às signatárias da versão mais atual da proposta de Resolução desse Conselho que será levada à consulta pública, bem como a publicação dessa proposta no site do CNJ; (ii) Abertura do processo de Consulta Pública a todos os setores da sociedade; (iii) Divulgação da data de realização da Consulta Pública com antecedência mínima razoável; (iv) Disponibilização da deliberação da sessão administrativa a respeito do formato da consulta pública – caso essa decisão não tenha sido tomada até o momento, pedimos a publicidade da data da sessão administrativa em que isso ocorrerá.
Assinam esta nota:
Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh
Aliança de Controle do Tabagismo – ACT
Conectas Direitos Humanos