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22/06/2016

Parto sem algemas

CCJ aprova projeto de lei proibindo que presas sejam algemadas enquanto dão à luz

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou por unanimidade, no dia 1/6, projeto de lei (PLS 75/2012) que proíbe a utilização de algemas em presas antes, durante e depois do trabalho de parto. A proposta, apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM - SE), recebeu voto favorável da relatora Ângela Portela (PT-RR), que destacou a importância do projeto e apresentou substitutivo para adequar a redação do texto às normas internacionais que tratam do assunto. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou por unanimidade, no dia 1/6, projeto de lei (PLS 75/2012) que proíbe a utilização de algemas em presas antes, durante e depois do trabalho de parto. A proposta, apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM - SE), recebeu voto favorável da relatora Ângela Portela (PT-RR), que destacou a importância do projeto e apresentou substitutivo para adequar a redação do texto às normas internacionais que tratam do assunto.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou por unanimidade, no dia 1/6, projeto de lei (PLS 75/2012) que proíbe a utilização de algemas em presas antes, durante e depois do trabalho de parto. A proposta, apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM – SE), recebeu voto favorável da relatora Ângela Portela (PT-RR), que destacou a importância do projeto e apresentou substitutivo para adequar a redação do texto às normas internacionais que tratam do assunto.

“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrerem qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, argumentou Portela.

Em nota, a Rede Justiça Criminal, da qual a Conectas faz parte, reiterou a importância da aprovação do projeto de lei, que considera um avanço na promoção de direitos humanos e um “tímido, mas necessário passo para a garantia de um tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, às mulheres encarceradas”. A Rede ressalta, no entanto, que é fundamental reconhecer que o trabalho de parto de presas “deve ser uma situação extremamente excepcional na realidade carcerária, dado que a legislação vigente e as Regras de Bangkok determinam que os juízes devem priorizar medidas alternativas ao encarceramento de gestantes, como preceitua o artigo 318, IV do Código de Processo Penal”.

  •  Clique aqui para ler a nota na íntegra. 

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