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05/02/2019

“Pacote anticrime” de Moro reedita soluções inconstitucionais e ineficazes

Apesar da roupagem moderna, projeto insiste na visão punitivista e de inchaço do já colapsado sistema prisional

Brasilia DF 04 02 2019 O ministro da Justça e Segurança, Sergio Moro, se reunido com governadores e secrearioss estaduais de Segurança publica para apresentar o Projeto de Lei Anticrime.Marcelo Camargo/Ag. Brasil Brasilia DF 04 02 2019 O ministro da Justça e Segurança, Sergio Moro, se reunido com governadores e secrearioss estaduais de Segurança publica para apresentar o Projeto de Lei Anticrime.Marcelo Camargo/Ag. Brasil

Em uma tentativa de mostrar ação contundente no combate à criminalidade, o pacote de medidas apresentado na segunda-feira, 4, pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, traz soluções inconstitucionais e sabidamente ineficazes, sem atacar as estruturas da violência que afeta os grandes centros urbanos do país.

Apesar da roupagem moderna, o projeto insiste na visão punitivista e de inchaço do já colapsado sistema prisional, propondo endurecimento de penas e a redução de direitos como da progressão de penas. Além disso, incorpora promessa de campanha de Jair Bolsonaro ao oferecer carta branca à polícia para matar – o chamado excludente de ilicitude.

Em um dos países com maiores taxas de letalidade policial do mundo, o pacote de Moro propõe reduzir pela metade a pena de policiais que atentarem contra a vida alegando, em sua defesa, “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. A brecha pode representar um verdadeiro cheque em branco para matar. A medida é um arroubo ideológico, demagoga e não apresenta estudos e critérios técnicos nos quais se respalda.

Por outro lado, a proposta de “plea bargain”, modelo norte-americano em que os acusados podem entrar em acordo com o Ministério Público antes do trâmite inicial, trazido pelo ministro sob o argumento de reduzir a lentidão de processos e levar pragmatismo e agilidade aos acordos criminais, na verdade, pode gerar resultados perversos à sociedade, como a condenação de pessoas inocentes. Réus pobres e sem recursos para a contratação de advogados ficam em clara desvantagem ao barganhar sua pena com a promotoria, contribuindo para uma compulsória admissão de culpa e aumento dos casos de injustiça no sistema penal.

De acordo com a ACLU, uma das mais importantes organizações de defesa dos direitos civis dos EUA, nove em cada dez casos são negociados via “plea bargain” no país. O resultado, de acordo com a entidade, é que em 90% das vezes as pessoas se declararam culpadas, mesmo quando inocentes, por medo de um resultado negativo no julgamento.

É também inconstitucional a proposta de prisão automática e imediata de pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri em 1ª instância, pois viola a presunção de inocência prevista na Constituição Federal.

Como já exaustivamente comprovado por estudos e pesquisas, seja da academia, seja da sociedade civil, o combate real às facções e às milícias passa por maior investimento em inteligência e investigação, além do fim da chamada “Guerra às Drogas”.  Na prática, a lei de drogas de 2006 (lei 11.343/2006) em nada resolveu o problema. Ao contrário, apenas provocou o encarceramento em massa de jovens e mulheres que, em situação de vulnerabilidade, são aliciados pelo crime organizado e exercem funções menores nas redes do comércio ilícito de drogas.

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