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Nota conjunta
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03/09/2025

Organizações emitem nota contra Projeto de Lei 1828/2023

PL autoriza o uso de sistemas de reconhecimento facial em sistemas de transporte público e repartições públicas

Foto: SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo Foto: SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo


A Coalizão Direitos na Rede e a Campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira vêm através desta nota pública expor preocupações com o Projeto de Lei 1828/2023 que autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas.

Essa iniciativa legislativa vai na direção contrária a críticas ao uso dessa tecnologia demonstrada pela sociedade civil e a comunidade acadêmica. Assim, como as discussões normativas que entendem essas tecnologias como “risco excessivo” aos direitos fundamentais, como o texto atual do PL 2338/2023. Extensa pesquisa já expôs a ineficácia desse tipo de tecnologia para melhoria das políticas de segurança pública, em contraste com um dispêndio financeiro exorbitante. Também tem sido demonstrado que a adoção desses sistemas tem sido atravessada por gargalos na transparência tanto em relação aos processos de aquisição, aos contratos de operação, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais sensíveis, quanto à sua governança, supervisão e controle. 

Tecnologias de reconhecimento facial (TRF) são continuamente criticadas devido a sua tendência a discriminaçã  algorítmica, reforçando cenas de injustiça e violência, especialmente contra a população negras, mulheres e a pessoas trans. Nesse sentido, é explícito que as tecnologias de reconhecimento facial atingem os direitos fundamentais mais caros para a ordem social brasileira. A liberdade de reunião, de associação, de manifestação e o direito de ir e vir são cerceados pela potencialização da vigilância que a tecnologia impõe em espaços de fluxo de milhares de pessoas, como são as estações ferroviárias, metroviárias e de ônibus. Sua utilização acarreta, ainda, na flexibilização da privacidade, da presunção de inocência, da não discriminação e da proteção dos dados pessoais. A crescente adoção pelo poder público de uma tecnologia que restringe direitos fundamentais ainda não regulamentada no país está em desacordo com o princípio da legalidade.

Em 2023, o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) obteve vitória em ação judicial promovida contra a concessionária ViaQuatro no metrô de São Paulo, devido à utilização de tecnologias de reconhecimento facial para captura massiva de dados pessoais de usuários do meio de transporte. Essa ação expôs a possibilidade de uso comercial de dados biométricos e comportamentais -– reconhecimento de emoções –-  sem o consentimento dos afetados e em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O IDEC, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, o coletivo Intervozes e outros parceiros, ainda atua outra ação em tramitação contra o Metrô de São Paulo pela implementação de câmeras de reconhecimento facial no metrô, em mais uma iniciativa de vigilância massificada.

O Projeto de Lei não apresenta garantias em relação às possibilidades de compartilhamento de dados e usos da tecnologia de reconhecimento facial para fins outros à segurança pública. 

Nesse sentido, as organizações que assinam esta nota manifestam repúdio à possível aprovação desse projeto em plenário, indicando necessidade de sua rejeição ou, ao menos, que haja um debate mais participativo quanto a sua redação e consequências.  

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